O colégio de juízes destacou a seriedade das provas, considerando que a vítima, atingida por ameaças, merece justiça, mesmo sem provas diretas.
O caso de homicídio em Campos Salles/CE, envolvendo disputas políticas, foi submetido à 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado manteve a decisão de pronúncia, reconhecendo a complexidade das provas e a existência de indícios suficientes para que o caso seja encaminhado ao Tribunal do Júri.
A decisão é um passo importante no processo, marcado por homicídio, e aponta para a necessidade de evidências fortes para sustentar a defesa. Essa complexidade é fruto das provas não fornecidas durante as investigações, o que pode dificultar a construção de uma defesa robusta. A equipe de defesa deve estar ciente disso e preparar uma estratégia de defesa que contemple o homicídio.
Homicídio em meio a disputa política
A análise das provas apresentadas no processo revela uma história de conflitos e ameaças que culminaram no ato violento. Em depoimento, a irmã da vítima confirmou que a vítima tinha uma longa história de desentendimentos com o acusado, originados em uma disputa política que se arrastava há tempos. Ainda antes de o caso ser levado a tribunal, a família da vítima, por segurança, havia removido a vítima para Brasília, mas ela se recusou a permanecer longe da cidade, apesar das ameaças públicas e da exibição de armas pelo acusado. A irmã da vítima relatou que a vítima, mesmo diante das ameaças, se recusou a deixar a cidade de origem, onde se desenrolava a disputa política. O relato detalha que o crime foi cometido de surpresa, com a vítima atingida na nuca, e o acusado ficou foragido, retornando à cidade 28 dias depois.
A irmã da vítima também disse que, em virtude da disputa política, a vítima havia registrou uma queixa de lesão, e afirmou ter sido ameaçada pela mãe do acusado. A família da vítima chegou a enviar a vítima para Brasília para garantir a segurança dela, mas a vítima retornou à cidade, a despeito das ameaças públicas feitas pelo acusado. Além disso, o depoimento relata que a vítima havia sido ameaçada pela mãe do acusado, e a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando uma queixa de lesão. O depoimento também menciona que o acusado fazia ameaças públicas, exibia armas e que a vítima, mesmo diante das ameaças, se recusou a deixar a cidade, onde se desenrolava a disputa política, havia sido ameaçada pela mãe do acusado e confirmou que a disputa política gerou lesões, com a vítima registrando uma queixa.
Em defesa, o advogado do acusado contestou a decisão de pronúncia, argumentando que as provas eram frágeis e baseadas em depoimentos de ‘ouvir dizer’. No entanto, o relator, ministro Rogerio Schietti, entendeu que, apesar da ausência de provas diretas contundentes, os elementos apresentados justificam a pronúncia. O ministro ressaltou que um dos depoimentos trouxe relatos objetivos sobre o histórico de ameaças e conflitos políticos. Schietti enfatizou ainda que o princípio ‘in dubio pro societate’ deve ser aplicado, permitindo que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. O ministro destacou que a análise definitiva das provas cabe ao Júri, onde o Ministério Público terá a responsabilidade de apresentar evidências mais robustas para buscar uma condenação além de qualquer dúvida razoável.
Fonte: © Migalhas
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