Pessoas alheias ao processo penal podem ser alvo de ordens judiciais, com multa diária por descumprimento, bloqueio de bens e embargo de valores.
Indivíduos que não estão envolvidos diretamente no processo judicial em um caso penal podem ser sujeitos a medidas judiciais, com aplicação de multa diária em caso de desobediência. Além disso, se não cumprirem tais obrigações, correm o risco de ter seus ativos bloqueados para o pagamento desses valores.
É importante respeitar as determinações legais para evitar penalidades futuras. A sanção por não cumprir as ordens judiciais pode ser severa, incluindo a imposição de multas ainda mais altas. Portanto, é essencial seguir as regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de punição.
Decisão do STJ confirma multa ao Facebook por descumprimento de ordens judiciais
O Facebook foi penalizado com uma multa após não cumprir ordens judiciais, conforme confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça na última segunda-feira (12/8). A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos, decidiu que não irá julgar embargos de divergência para debater o assunto. Dessa forma, mantém-se a jurisprudência estabelecida ao longo de 2020 pela 3ª Seção do STJ, especializada em questões criminais.
Os processos envolvem sanções aplicadas ao Facebook pelo descumprimento de ordens judiciais que solicitavam a disponibilização de informações e conteúdos de seus usuários em investigações relacionadas a crimes como tráfico de drogas, estupro e delitos financeiros. Em diversas ocasiões em que a empresa se recusou a fornecer tais dados, a Justiça impôs multas por desobediência. Em pelo menos um caso, valores foram bloqueados ao serem inscritos como dívida ativa.
A resistência do Facebook e de outras redes sociais em fornecer informações tem sido alvo de críticas nos julgamentos do STJ, resultando em multas significativas. Após a derrota na seção criminal do STJ, a empresa recorreu à Corte Especial alegando divergências em relação a decisões de outros colegiados sobre a imposição de multas a terceiros que não fazem parte do processo.
O Facebook, que não está sob investigação nem é parte acusadora, argumenta que não deveria ser sujeito a obrigações ou multas por não cumprir decisões judiciais. Em um dos casos citados como referência, a 1ª Seção do STJ rejeitou a aplicação de multa diária a um banco em uma ação previdenciária contra o INSS.
A resolução dos casos na Corte Especial baseou-se em uma questão processual. Por maioria de votos, concluiu-se que não há semelhança entre as decisões contestadas e os casos de referência. Isso significa que não é possível comparar as decisões sobre a imposição de multas por desobediência a terceiros em processos civis ou criminais.
Na relatoria do EREsp 1.975.411, a ministra Nancy Andrighi defendeu essa posição, que foi apoiada por outros ministros. O ministro João Otávio de Noronha discordou, defendendo que os embargos de divergência deveriam ser julgados. No EREsp 1.853.580, a maioria formada foi a mesma do caso anterior, com o ministro Raul Araújo ficando vencido.
Fonte: © Conjur
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