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Decisão da 5ª turma reiterou a rigidez da legislação brasileira, concedendo salvo-conduto para interrupção em casos de má formação cardíaca.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para o aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite a interrupção da gravidez neste caso, expressando solidariedade à paciente.
Apesar da situação delicada, a decisão do STJ reforça a importância de respeitar a legislação vigente sobre o aborto. Ainda assim, é fundamental garantir o apoio necessário às mulheres em casos de interrupção da gravidez por razões médicas extremas.
Aborto: Decisão Judicial e Aspectos Éticos
Uma mulher de 40 anos, servidora pública, enfrenta a difícil situação de estar grávida de um feto com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave, entre outras patologias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, defendeu a causa, destacando o dano psicológico da servidora. A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, pelo Ministério Público Federal, posicionou-se a favor da concessão da ordem. No entanto, a gestante não obteve autorização para abortar o feto de 31 semanas.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, reconheceu a complexidade da questão e o sofrimento psíquico da gestante. Apesar disso, não encontrou fundamentos legais para conceder o salvo-conduto. Ele mencionou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo, mas considerou inviável aplicar o mesmo raciocínio nesse contexto específico.
A ministra Daniela Teixeira expressou sua compaixão pela situação da paciente, lembrando sua própria experiência como mãe. Ela ressaltou que, embora compreenda a dor envolvida, as possibilidades de conceder um salvo-conduto para o aborto legal são limitadas no Brasil. A ministra enfatizou que a legislação atual restringe essas situações a casos de risco de vida da mãe ou estupro.
Após análise dos laudos médicos, que não garantiam a inviabilidade de vida fora do útero, a turma de ministros, incluindo Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus. A decisão destaca a complexidade ética e legal envolvida no tema do aborto, respeitando as disposições vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: © Migalhas
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