Colegiado decidiu que a abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos, como substâncias ilícitas veiculadas ou comportamento nervoso, garantindo uma justa causa.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão significativa, anulando a condenação de um acusado por tráfico de drogas em virtude do nervosismo característico do suspeito. A 6ª turma decidiu que o nervosismo do suspeito, por si só, não é o suficiente para justificar uma suspeita legítima da polícia, ou seja, não basta apenas um comportamento suspeito para desencadear uma investigação com base em suspeita.
A abordagem policial foi um dos principais pontos levantados na decisão do STJ. A Justiça considerou que a abordagem da polícia foi baseada apenas no nervosismo do suspeito, o que não é motivo suficiente para justificar uma investigação. O STJ concluiu que um comportamento isolado, como o nervosismo, não é suficiente para justificar a suspeita de que alguém esteja envolvido em ilícitos, como o tráfico de drogas. A decisão do STJ enfatiza a importância de ter uma justa causa para justificar a abordagem policial e investigação.
Legitimidade da Abordagem Policial: Um Fio de Fio entre Nervosismo e Suspeita
O caso em questão envolveu uma abordagem veicular realizada por policiais militares em Salvador, BA, que resultou na apreensão de substâncias ilícitas, com justificativa no comportamento nervoso do condutor. No entanto, o nervosismo do condutor não configura, isoladamente, uma suspeita fundamentada. O relator, ministro Sebastião Reis Jr., destacou que a abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos que indiquem a prática de ilícitos, o que não foi observado no caso em questão, levando a questionar a necessidade de uma abordagem justa e fundamentada.
Justa Causa e Necessidade de Fundamentação
Em casos semelhantes, a abordagem baseada em sinais suspeitos pode ser legítima, conforme precedentes do STF e STJ. No entanto, a justa causa não requer a certeza do crime, mas sim razões fundamentadas. O ministro Og Fernandes ressaltou que a atitude suspeita do acusado e o nervosismo demonstrado ao avistar os militares, que realizavam patrulhamento em um ponto conhecido pelo tráfico de drogas, configuraram motivos suficientes para a abordagem.
Comportamento Nervoso e Suspeita
O ministro Og Fernandes também destacou que o nervosismo em abordagens policiais é natural e afeta tanto cidadãos quanto agentes. A abordagem policial deve ser baseada em elementos concretos e não apenas em atitudes suspeitas ou nervosismo. O ministro Sebastião Reis Jr. contrapôs o entendimento do ministro Og Fernandes, destacando a fragilidade dos argumentos baseados em atitudes suspeitas ou nervosismo do acusado.
Abordagens Policiais e Consequências
De acordo com o ministro Sebastião Reis Jr., a impressão subjetiva de um policial, que afirma ter identificado nervosismo, é insuficiente para justificar a busca. A abordagem policial deve estar baseada em elementos concretos e não apenas em atitudes suspeitas ou nervosismo. Além disso, o ministro Og Fernandes ressaltou que a justa causa não requer a certeza do crime, mas sim razões fundamentadas.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo