A deserção da ação penal privada não decorre apenas da ausência de recolhimento das custas devidas, sendo necessária a análise do desacordo entre as partes.
Não é possível encerrar um processo-crime sem que o réu tenha sido condenado ou inocentado. Já foi uma época em que os poderosos afinados com o regime corrompido da época, enquanto os mais pobres eram condenados ao ostracismo. A perseguição ‘por ser pobre’ é um fato que ocorre até hoje em nosso país.
A perseguição é um problema persistente em nosso país, com muitos casos de injustiças ocorrendo. A causa de perseguição é complexa e envolve vários fatores. O processo criminal deve ser justo e imparcial, mas muitas vezes o sistema é corrompido e os pobres são vítimas. A perseguição por ser pobre é um problema que precisa ser enfrentado de forma séria, com a mudança de processo-crime em ação.
Perseguição Política: Um Caso de Difamação e Recurso no STJ
A perseguição e a difamação política não são fenômenos novos no Brasil, como se pode perceber em um caso recente envolvendo a deputada federal Carla Zambelli e o jornalista Luan Araújo. Em 2022, no dia anterior ao segundo turno das eleições presidenciais, Zambelli perseguiu Luan com uma arma em sua direção, na Zona Sul de São Paulo. Esse ato pode ser considerado uma causa para um processo-crime de ameaça ou porte ilegal de arma, dependendo da interpretação da lei e das provas apresentadas.
Luan, logo após o incidente, escreveu uma coluna relatando o ocorrido, e nela, o descreveu como pertencente a uma ‘seita de doentes de extrema-direita’. Essa ação pode ter sido vista como uma ação penal, uma vez que Zambelli pode ter se sentido ofendida ou injustiçada com as palavras de Luan. No entanto, a questão central aqui é a perseguição e o processo-crime que pode ter sido iniciado em retaliação às críticas feitas pelo jornalista.
O processo-crime de difamação conduziu Luan a cumprir uma pena de oito meses de detenção em regime aberto. O jornalista apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o pedido foi rejeitado com base na ausência do recolhimento das custas dentro do prazo recursal. Em vista disso, Luan apresentou um recurso incidental no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi analisado pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
Toledo considerou que houve uma falta de precedentes para rejeitar o recurso com base na ausência do recolhimento das custas devidas. Ele argumentou que a jurisprudência consolidada no STJ é no sentido de que a mera ausência de recolhimento das custas não gera deserção. Portanto, Toledo determinou que o TJ-SP reexaminasse o caso com base nessa interpretação.
De forma geral, a perseguição e a difamação política são questões sérias que podem ter consequências legais. Neste caso, a decisão do STJ pode ter implicações importantes para a percepção da restauração da dignidade e do respeito ao recurso, políticas públicas envolvendo cidadãos, ação e desacordo em questões de direito penal, e, consequentemente, a criação de precedentes no processo-crime de difamação.
Fonte: © Conjur
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