O Superior Tribunal de Justiça reavalia o uso da reclamação constitucional contra descumprimento de teses vinculantes por meio de recursos e jurisprudência no controle de constitucionalidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a reexaminar a possibilidade de utilizar a reclamação como meio de contestar o descumprimento das teses vinculantes estabelecidas por meio de julgamentos de recursos repetitivos.
Essa reavaliação é fundamental, pois a reclamação é um importante instrumento processual que permite questionar decisões que não respeitam as teses vinculantes fixadas pelo STJ. Além disso, a apelação e a petição também podem ser utilizadas como recursos para contestar decisões que não seguem as orientações estabelecidas pelo tribunal. A segurança jurídica depende da aplicação uniforme das leis. É essencial que o STJ esclareça como a reclamação pode ser utilizada nesses casos para garantir a coerência e a eficácia do sistema jurídico.
Reclamação Constitucional: Um Instrumento em Debate
A reclamação constitucional, prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘l’, da Constituição, é um instrumento que permite a preservação da competência e da autoridade das decisões dos tribunais, sempre que forem informados pelas partes de algum desrespeito ou descumprimento legal. No entanto, a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até agora é de vetar o uso desse instrumento para discutir a aplicação errada ou mesmo a não aplicação das teses vinculantes.
Essa jurisprudência defensiva adotada pelos colegiados do STJ levou a Comissão de Jurisprudência a sugerir a edição de uma súmula sobre o tema, que afirma que a reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. No entanto, essa proposta foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, e os demais ministros se comprometeram a selecionar processos que possam suscitar o debate, para uma reavaliação no STJ.
A Distorção no Sistema
A posição do STJ cria uma distorção no sistema, pois o tribunal fixa posição e exige seu cumprimento, mas abre mão de fazer qualquer tipo de controle sobre isso. Essa postura defensiva decorre do fato de que admitir o uso da reclamação significaria receber e julgar cada descumprimento de precedente, o que aumentaria ainda mais o volume de processos. Esse entendimento é alvo de críticas dos próprios ministros e de especialistas, como o constitucionalista Lenio Streck, que vê uma violação da Constituição praticada pelo STJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceita o uso da reclamação contra o desrespeito de suas teses firmadas em controle de constitucionalidade e com repercussão geral reconhecida. A existência dessa classe processual é uma criação do STF, com base na doutrina dos poderes implícitos (implied powers), delineada na Suprema Corte dos Estados Unidos. O STF tem usado a reclamação até para esclarecer a extensão do conteúdo da decisão paradigma (função integrativa) e para exercer um novo juízo sobre casos já julgados.
Um Novo Caminho
A ministra Isabel Gallotti foi a primeira a se manifestar sobre a necessidade de rever a posição do STJ, ponderando que ‘vai chegar o dia que vamos ter que ter alguma forma de exercer controle sobre a aplicação dos repetitivos’. Uma das possibilidades citadas por ela é a de admitir a reclamação constitucional por um critério de relevância do desrespeito à tese. ‘Se for uma coisa flagrantemente contrária à ratio (razão de decidir) do precedente, penso que deveria caber reclamação’, disse a ministra. Essa é uma nova perspectiva que pode mudar a forma como o STJ lida com as reclamações constitucionais e os recursos repetitivos.
Fonte: © Conjur
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