O STJ vai julgar se pode impedir um processo com procuração outorgada, de termos defensivos, veta jurisprudência de tribunal superior.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá redefinir se é possível ou não o trâmite de um processo caso a procuração do advogado seja outorgada após o recurso especial ser interposto. Atual jurisprudência defensiva impede que recursos sejam processados quando a procuração for outorgada em data posterior à data da interposição do recurso.
Desse modo, o STJ irá decidir se vai manter essa jurisprudência defensiva ou se vai passar a permitir o trâmite de recursos quando a procuração for outorgada em data posterior àquela em que o recurso especial foi interposto. A discussão tem gerado divergência internamente e debate no STJ. Alguns julgadores consideram que a procuração deve ser outorgada antes da interposição do recurso para garantir a capacidade do advogado de representá-lo, enquanto outros sustentam que a procuração pode ser outorgada posteriormente ao recurso especial, desde que seja feita de maneira especial. Esse debate exige uma análise especial.
Recurso Especial Reúne 15 Ministros Mais Antigos do STJ
Na última terça-feira (10/12), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um processo sobre a jurisprudência especial à Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ e responsável por resolver assuntos que afetem mais de uma seção. O tema recurso está em destaque, pois a decisão pode afetar a forma como as partes são representadas em processos judiciais.
A Autorização para Atuar em Nome do Cliente
A procuração é a autorização dada pelo cliente para que o advogado atue em seu nome. É comum que ela mude durante a tramitação, o que é chamado de subestabelecimento. A transferência da representação de um advogado para outro pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja feita por escrito e apresentada em juízo.
A Vigência do Código de Processo Civil de 1973
Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a posição era de que o recurso ao tribunal superior interposto por advogado sem procuração nos autos deveria ser considerado inexistente. Essa entendimento se consolidou com a Súmula 115 do STJ. No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 abriu a possibilidade de superação desse problema no parágrafo 2º do artigo 76, que confere prazo razoável para que o vício da irregularidade da representação da parte seja sanado.
A Jurisprudência Adaptou-se
A jurisprudência, então, adaptou-se e passou a exigir que a procuração ou o subestabelecimento tenha sido efetuado em data anterior à da interposição do recurso. Se nada for feito, então incide a Súmula 115. Ainda assim, o tribunal vem exigindo que a procuração ou o subestabelecimento tenha sido efetuado em data anterior à da interposição do recurso, em um exemplo claro de jurisprudência defensiva.
A Exigência Não Faz Sentido
Há dúvidas se essa exigência, ao menos, faz sentido. A procuração é um documento particular feito pelo advogado, assinado pelo cliente e apresentado em juízo. É possível escolher livremente a data que consta nele. Se a assinatura for física, o tribunal sequer consegue saber em que momento ela ocorreu.
O CPC Dá a Oportunidade de Sanar a Irregularidade
Se o CPC dá a oportunidade de sanar essa irregularidade e isso permite ‘driblar’ a Súmula 115, faz sentido manter a jurisprudência defensiva? Para o ministro Moura Ribeiro, jurisprudência defensiva sobre o tema não faz mais sentido.
A 3ª Turma Ameaçou Mudar
Foi esse cenário que levou o ministro Moura Ribeiro a propor a superação dessa jurisprudência, no AREsp 2.506.209. O processo chegou ao STJ em fevereiro e teve trâmite recusado pela presidência porque a parte recorrente apresentou instrumento outorgando poderes em data posterior à do recurso e não regularizou o vício. Para o ministro, a restrição não faz mais sentido.
A Restrição Não Faz Mais Sentido
‘Então, vamos mentir. Vamos fazer um teatro. Eu faço uma procuração com a data passada para juntar hoje. Vamos admitir que a mentira prevaleça?’, criticou ele. Em nome da segurança jurídica, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs a afetação à Corte Especial. ‘Se mudarmos a jurisprudência sem avisar ninguém, os advogados vão ficar loucos’, concordou a ministra Nancy Andrighi.
A Corte Especial
‘No Direito Público, nada mudou’, disse o ministro. No entanto, a 1ª Turma do STJ julgou um caso com a mesma controvérsia e, após voto-vista, decidiu manter a jurisprudência. A decisão não é definitiva, pois ainda pode ser revertida pela Corte Especial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo