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1ª Seção do STJ modifica data para efeitos temporais modulados da tese ICMS por Substituição Tributária: pedido administrativo-judiciário e prazo para restituição ou compensação do débito tributário.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou modificar a data para modulação dos efeitos da tese que afirma que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Nessa decisão, o tribunal reafirmou a importância de se discutir a exclusão do ICMS por Substituição Tributária da base de cálculo de outros tributos, trazendo mais clareza e segurança jurídica para os contribuintes envolvidos.
Ministro Gurgel de Faria altera marco da modulação para casar com o usado pelo STF na ‘tese do século’
No dia 20 de junho, o colegiado decidiu dar parcial provimento aos embargos de declaração, retroagindo em seis anos o período a partir do qual o contribuinte poderá aproveitar a tese favorável fixada pelo colegiado. Modular os efeitos de uma decisão implica restringir sua eficácia temporal, ou seja, ela passa a ter efeito a partir de uma determinada data, de forma prospectiva, de acordo com as especificidades de cada caso.
O marco escolhido pelo colegiado foi 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal julgou a chamada ‘tese do século’ no Tema 69 da repercussão geral, retirando o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins e modulando seus efeitos temporais. Isso implica que o ICMS-ST só pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins a partir dessa data, exceto nos casos em que o contribuinte já havia feito esse pedido administrativa ou judicialmente.
Ao decidir o caso do ICMS-ST, o STJ aplicou as mesmas razões de decidir que o STF usou para o ICMS. A modulação é benéfica para o contribuinte, pois amplia em seis anos a janela temporal em que a tese pode ser aplicada. Quem pagou PIS e Cofins a mais pela indevida inclusão do ICMS-ST na base de cálculo desde março de 2017 terá, em tese, o direito de pedir a restituição ou compensação.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito tributário é de cinco anos contados do pagamento indevido. O critério inicial usado foi a data de publicação da ata do julgamento da 1ª Seção no veículo oficial de imprensa, em 14 de dezembro de 2023. Esse caso marcou a primeira vez que o STJ utilizou a modulação temporal em casos tributários.
Essa prática, anteriormente restrita ao STF, ganhou espaço no STJ. A 1ª Seção modulou três posições tributárias e adotou três critérios diferentes, o que chamou a atenção dos contribuintes e escritórios especializados no assunto. Com a mudança do critério de modulação dos efeitos para a tese do ICMS-ST na base de cálculo de PIS e Cofins, o cenário se mantém.
A 1ª Seção modulou os efeitos de uma tese tributária pela segunda vez ao entender que as taxas de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tusd e Tust) compõem a base de cálculo do ICMS. O critério utilizado foi a data da decisão que estabeleceu essa jurisprudência pela primeira vez, em 27 de março de 2017. Quem obteve decisões até essa data para autorizar o recolhimento do ICMS sem essas taxas na base de cálculo pode manter esse privilégio até a publicação do acórdão da 1ª Seção.
O terceiro critério foi aplicado quando o
STJ modulou os efeitos da tese tributária pela terceira vez
, ao decidir que as empresas têm direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão foi tomada com base na data da publicação do acórdão do recurso repetitivo, em 10 de maio de 2018. A modulação desses efeitos foi fundamental para garantir a segurança jurídica e a aplicação uniforme da lei tributária.
Fonte: © Conjur
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