Prisão preventiva só é aplicada com prova de crime ou indício, sem alternativas, respeitando o direito individual e a ordem pública no processo criminal.
A prisão é uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela, apenas quando houver evidências concretas da existência ou indício de crime. Além disso, é fundamental que sejam consideradas medidas alternativas mais brandas antes de optar pela prisão.
No entanto, em alguns casos, a prisão pode ser a única opção viável. Nesses casos, é importante lembrar que o encarceramento deve ser utilizado como último recurso, e que a detenção deve ser feita de forma justa e respeitosa. A reclusão pode ter consequências graves para o indivíduo e para a sociedade, por isso é fundamental que sejam consideradas todas as opções antes de tomar uma decisão. A liberdade é um direito fundamental e deve ser respeitada sempre que possível. A justiça deve ser feita com equidade e respeito.
Reclusão e Prisão Preventiva: Entendimento da Ministra Daniela Teixeira
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva e garantir o direito de um réu condenado a oito anos de prisão pela prática de roubo de responder ao processo em liberdade. A decisão foi motivada por um Habeas Corpus apresentado pela defesa, que argumentou que o acusado é primário, tem bons antecedentes e trabalho, além de ter uma esposa grávida de oito meses.
A defesa também sustentou que a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva é inadequada, pois se baseia na gravidade abstrata do delito, sem considerar os pressupostos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a sua decretação. A ministra analisou o caso e apontou que o encarceramento em massa de réus, sob o abstrato fundamento da necessidade de garantia da ordem pública, tem banalizado o instituto da prisão cautelar.
Prisão e Detenção: Limites e Garantias
A ministra ressaltou que a inviolabilidade da segurança pública é um direito individual e social garantido pela Constituição Federal, mas que não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal. Diante disso, ela revogou a prisão preventiva e impôs medidas cautelares ao réu, como a proibição de se ausentar de seu local de domicílio por prazo superior a oito dias, sem que comunique o local onde poderá ser encontrado.
A decisão destaca a importância de respeitar os direitos individuais e garantir a liberdade do réu, enquanto não há uma condenação definitiva. Além disso, a ministra enfatizou que a prisão preventiva deve ser utilizada de forma excepcional e não como uma medida de rotina. O Escritório Fortes, Lopes, Siebner Advogados atuou no caso, defendendo os direitos do réu e garantindo a justiça.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo