Decisão da 6ª unânime reclassificou a conduta de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, seguindo jurisprudência que não reconhece crime.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime da 6ª turma, alterou a classificação da posse de 23 gramas de maconha para uso pessoal, o que resultou na extinção da punibilidade do indivíduo em questão.
A decisão do STJ em relação ao caso de posse de maconha para consumo próprio reflete uma mudança na abordagem da legislação em relação à cannabis, demonstrando uma tendência de maior compreensão e flexibilidade em relação ao tema.
Decisão Unânime da 6ª Turma do STJ sobre Reclassificação de Conduta de Posse de Maconha
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, com base nas diretrizes do STF no julgamento do RE 635.659, abordou a reclassificação da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. O recurso especial analisado envolvia um indivíduo flagrado com 23 gramas da substância, inicialmente acusado de tráfico de drogas. No entanto, a defesa argumentou que a maconha era destinada ao consumo próprio, buscando a desclassificação do crime para um ilícito menos grave.
A defesa se respaldou na jurisprudência recente do STF, que reconheceu a não configuração de crime em situações de posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. O STJ, alinhado com o entendimento do STF, acatou os argumentos da defesa e reclassificou a conduta para o art. 28 da lei 11.343/06, referente ao uso de drogas para consumo próprio.
Com essa reclassificação, o Tribunal reconheceu a extinção da punibilidade do recorrente, conforme o art.107, III, do Código Penal. Além disso, determinou a remessa do processo ao JECCrim competente para a apuração das responsabilidades administrativas e a aplicação das sanções cabíveis.
O procedimento adotado pelo STJ segue as diretrizes do STF, que preconizam que a posse de drogas para uso pessoal deve ser tratada de forma administrativa, sem imposição de penas criminais. A decisão unânime da 6ª Turma do STJ reforça o reconhecimento não criminal da posse de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, em conformidade com a evolução da jurisprudência sobre o tema.
Fonte: © Migalhas
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