Seção do STJ decide se ação rescisória pode mudar julgamento adequando-o a Súmula 343 da Lei 8.627/1993, Poder Judiciário e recurso repetitivo.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar a possibilidade de se utilizar a ação rescisória para alterar um julgamento, tornando-o compatível com uma posição do Poder Judiciário que só veio a se consolidar após o julgamento ter se tornado definitivo. Esse cenário pode surgir quando, por exemplo, houver uma mudança na jurisprudência da Corte Suprema após o julgamento em questão e o advogado do réu argumentar que o julgado deve ser revisto devido a essa mudança.
A decisão da 1ª Seção do STJ pode ter significativas implicações no curso da ação rescisória e em outros recursos judiciais, como o recurso de desembargos e os recursos especiais. Além disso, pode afetar a eficácia de outros recursos, como o agravo regimental, que são utilizados para contestar decisões dos tribunais inferiores. É um julgamento que pode influenciar a maneira como os advogados atuam em processos futuros, especialmente quando lidam com questões de direito que estejam em constante evolução.
Extensão da Rescisória no STJ: Uso de Recursos Repetitivos para Novas Orientações
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir a extensão do uso da ação rescisória no Brasil, particularmente frente à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, o colegiado afetou dois embargos de divergência que tratam desse tema ao rito dos recursos repetitivos. Será fixada uma tese que terá aplicação obrigatória por tribunais de apelação e juízes.
Essa questão passa pela possibilidade de superar a Súmula 343 do STF, que diz que ‘não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’. A ministra enfatizou ‘a notoriedade e a atualidade do dissenso entre ambas as turmas de Direito Público’.
O assunto é de grande importância porque esse uso da ação rescisória para adequação de julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes ganhou força no Brasil. O Regimento Interno da corte prevê prazo de até um ano para fixar a tese.
A questão em questão diz respeito a uma demanda específica, sobre a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores prevista pela Lei 8.627/1993. As ações rescisórias e recursos que tratam desse tema estão suspensos pelo STJ até que a 1ª Seção fixe a tese.
A controvérsia envolve a divergência entre a 1ª e a 2ª Turma de Direito Público do STJ em relação ao uso da rescisória para adequar julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes. A 2ª Turma manteve a posição de que, se um tema era alvo de interpretações díspares quando foi decidido, ele não pode ser alterado por meio de ação rescisória se houver a posterior pacificação.
Por outro lado, a 1ª Turma mudou o posicionamento para concluir que, nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser provida, afastando-se a Súmula 343 do STF. A ministra Regina Helena Costa enfatizou a ‘notoriedade e a atualidade do dissenso entre ambas as turmas de Direito Público’.
A 1ª Seção do STJ já decidiu em outras ocasiões que cabe rescisória para adequar o resultado de um processo tributário a uma nova orientação formada no Judiciário. Em fevereiro de 2023, o colegiado entendeu por 4 votos a 3 que isso seria possível porque a situação era excepcionalíssima. Essa posição gerou críticas na comunidade jurídica e passou a ser citada em petições enviadas ao STJ, na tentativa de ser replicada para outras situações.
A questão tem potencial para dividir opiniões na 1ª Seção. O uso da ação rescisória para adequação de julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes é uma questão de grande importância no Brasil. O Regimento Interno da corte prevê prazo de até um ano para fixar a tese.
A decisão da 1ª Seção do STJ irá afetar a jurisprudência no Brasil e terá consequências para os juízes e tribunais de apelação. A tese fixada terá aplicação obrigatória por tribunais de apelação e juízes.
Fonte: © Conjur
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