segunda-feira, 23 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

STJ vai julgar ação rescisória em decisões definitivas

Redação por Redação
4 de fevereiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
ação rescisória, recurso desembargos, recursos especiais, agravo regimental;

1ª Seção do STJ vai decidir extensão do uso da rescisória frente a Súmula 343 do STF Ministra Regina Helena Costa é a relatora dos dois recursos submetidos ao rito dos repetitivos - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Seção do STJ decide se ação rescisória pode mudar julgamento adequando-o a Súmula 343 da Lei 8.627/1993, Poder Judiciário e recurso repetitivo.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar a possibilidade de se utilizar a ação rescisória para alterar um julgamento, tornando-o compatível com uma posição do Poder Judiciário que só veio a se consolidar após o julgamento ter se tornado definitivo. Esse cenário pode surgir quando, por exemplo, houver uma mudança na jurisprudência da Corte Suprema após o julgamento em questão e o advogado do réu argumentar que o julgado deve ser revisto devido a essa mudança.

A decisão da 1ª Seção do STJ pode ter significativas implicações no curso da ação rescisória e em outros recursos judiciais, como o recurso de desembargos e os recursos especiais. Além disso, pode afetar a eficácia de outros recursos, como o agravo regimental, que são utilizados para contestar decisões dos tribunais inferiores. É um julgamento que pode influenciar a maneira como os advogados atuam em processos futuros, especialmente quando lidam com questões de direito que estejam em constante evolução.

Extensão da Rescisória no STJ: Uso de Recursos Repetitivos para Novas Orientações

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir a extensão do uso da ação rescisória no Brasil, particularmente frente à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, o colegiado afetou dois embargos de divergência que tratam desse tema ao rito dos recursos repetitivos. Será fixada uma tese que terá aplicação obrigatória por tribunais de apelação e juízes.

Essa questão passa pela possibilidade de superar a Súmula 343 do STF, que diz que ‘não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais’. A ministra enfatizou ‘a notoriedade e a atualidade do dissenso entre ambas as turmas de Direito Público’.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

O assunto é de grande importância porque esse uso da ação rescisória para adequação de julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes ganhou força no Brasil. O Regimento Interno da corte prevê prazo de até um ano para fixar a tese.

A questão em questão diz respeito a uma demanda específica, sobre a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores prevista pela Lei 8.627/1993. As ações rescisórias e recursos que tratam desse tema estão suspensos pelo STJ até que a 1ª Seção fixe a tese.

A controvérsia envolve a divergência entre a 1ª e a 2ª Turma de Direito Público do STJ em relação ao uso da rescisória para adequar julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes. A 2ª Turma manteve a posição de que, se um tema era alvo de interpretações díspares quando foi decidido, ele não pode ser alterado por meio de ação rescisória se houver a posterior pacificação.

Por outro lado, a 1ª Turma mudou o posicionamento para concluir que, nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser provida, afastando-se a Súmula 343 do STF. A ministra Regina Helena Costa enfatizou a ‘notoriedade e a atualidade do dissenso entre ambas as turmas de Direito Público’.

A 1ª Seção do STJ já decidiu em outras ocasiões que cabe rescisória para adequar o resultado de um processo tributário a uma nova orientação formada no Judiciário. Em fevereiro de 2023, o colegiado entendeu por 4 votos a 3 que isso seria possível porque a situação era excepcionalíssima. Essa posição gerou críticas na comunidade jurídica e passou a ser citada em petições enviadas ao STJ, na tentativa de ser replicada para outras situações.

A questão tem potencial para dividir opiniões na 1ª Seção. O uso da ação rescisória para adequação de julgados anteriores a posições jurisprudenciais mais recentes é uma questão de grande importância no Brasil. O Regimento Interno da corte prevê prazo de até um ano para fixar a tese.

A decisão da 1ª Seção do STJ irá afetar a jurisprudência no Brasil e terá consequências para os juízes e tribunais de apelação. A tese fixada terá aplicação obrigatória por tribunais de apelação e juízes.

Fonte: © Conjur

Tags: ação rescisória
CompartilheTweet
Anterior

Fluminense acerta venda de Kauã Elias para o Shakhtar Donetsk.

Próximo

Identificando sinais de infidelidade em relacionamentos e conversando sobre o assunto

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing