Procon MG aplicou multa por ligações e mensagens SMS indesejadas apesar de números cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, com prefixo 0303.
Um dos principais problemas enfrentados pelas operadoras de telefonia no Brasil envolve a prática indevida de marketing direto ativo, conhecido como telemarketing. Essa prática consiste em fazer chamadas indesejadas para os assinantes, muitas vezes com o objetivo de promover produtos ou serviços específicos. Essa abordagem pode ser considerada ineficaz e até mesmo perturbadora, especialmente quando não é solicitada pelo cliente.
A cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, enfrentou um problema semelhante com a operadora de telefonia TIM. Em 2019, o Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 2,2 milhões contra a empresa. A penalidade foi imposta por prática indevida de marketing direto ativo, o chamado telemarketing. Além disso, a empresa também recebeu uma ordem para bloquear as chamadas indesejadas e implementar medidas para evitar futuras violações. A aplicação de multas e ordens de bloqueio é uma forma de marketing direto ativo para proteger os consumidores de práticas abusivas.
Desafios do telemarketing
No âmbito do telemarketing, uma empresa de telecomunicações foi acusada de violar o sistema de bloqueio ao enviar ofertas comerciais para consumidores que haviam expressamente solicitado o bloqueio dessas comunicações. A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte instaurou um processo administrativo, demonstrando que a empresa desrespeitou o direito dos consumidores de não serem perturbados por chamadas indesejadas. O órgão de defesa do consumidor relata que as ligações telefônicas e mensagens de texto eram enviadas reiteradamente, apesar dos consumidores terem seus números de celular cadastrados na Lista Antimarketing Estadual. O Procon-MG ofereceu à empresa a possibilidade de um acordo, que foi rejeitado, e agora a empresa tem 10 dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento de multa com redução de 30%.
Competição no telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para o telemarketing, incluindo o uso do código 0303 para empresas que realizam mais de 10 mil chamadas diárias. A mudança entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2025, abrangendo também as empresas que realizam provocações de telemarketing, independentemente do motivo. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. O objetivo da Anatel é controlar o uso de números de celulares para grandes volumes de chamadas e fazer com que as empresas responsáveis se adequem às novas regras, evitando o bloqueio dos recursos de telefonia.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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