Desembargador suspendeu contestação apresentada no processo, por não constatar indícios de má-fé.
Em um processo no Tribunal de Justiça de Alagoas, o desembargador Fábio Ferrario decidiu suspender uma decisão que havia considerado inválida uma contestação apresentada pelo advogado dentro do prazo, mas em outra ação idêntica, sem constatar quaisquer indícios de má-fé nem prejuízos para o processo.
O desembargador anulou o procedimento na ação que havia sido considerada inválida, deixando claro que a contestação feita pelo advogado foi dentro do prazo e estava em consonância com o caso em questão. Isso levou a uma disputa entre as partes, mas ao final, a justiça decidiu manter a validade da contestação, deixando o processo em andamento sem qualquer impedimento. O desembargador Fábio Ferrario destacou que cada caso é único e deve ser avaliado com cuidado, evitando mal-entendidos.
Processo: erro escusável no protocolo eletrônico
Um incidente ocorreu durante o processo de uma ação movida por uma mulher contra uma imobiliária e uma construtora, após ela ter adquirido um imóvel com promessa de uma determinada orientação em relação ao nascer do sol. O caso foi iniciado na forma de uma ação judicial, com o objetivo de obter indenização por danos materiais e morais.
O processo foi ajuizado no 8º Juizado Especial Cível de Maceió, mas foi extinto sem resolução de mérito devido à incompetência da vara para julgar a disputa. Em seguida, a autora propôs uma nova ação idêntica, dessa vez na 10ª Vara Cível da capital.
Após uma tentativa de conciliação sem sucesso, a construtora apresentou sua contestação. No último dia do prazo, o advogado da imobiliária fez o mesmo, mas, devido a um equívoco, inseriu o documento no processo extinto. No dia seguinte, o advogado informou o juiz sobre o erro e apresentou a contestação na ação correta, explicando que havia aberto os dois processos em abas diferentes para coletar informações prestadas no primeiro (já extinto) e inseri-las na contestação para o segundo.
No entanto, o juiz considerou inválida a contestação, pois foi apresentada no processo correto fora do prazo. A imobiliária argumentou que o erro era justificável, pois as ações eram idênticas e que o advogado havia informado o juiz logo após notar o equívoco.
O relator do processo, Ferrario, considerou que o protocolo eletrônico da contestação em outro processo foi um ‘erro escusável’, pois as ações eram idênticas em termos de partes, motivos e pedidos. Ele também destacou que a contestação ‘refere-se claramente’ ao processo da 10ª Vara Cível.
Fonte: © Conjur
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