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Art. 254 do CPP prevê medidas em situações de urgência, respeitando direitos e deveres, com urbanidade e respeito ao silêncio.
Via @consultor_juridico | O artigo 254 do Código de Processo Penal, que trata da possibilidade de suspeição, é bastante elucidativo. Dessa forma, é viável identificar a incompatibilidade de um juiz mesmo que a circunstância do processo não esteja listada nas situações mencionadas.
Em certas circunstâncias, a imparcialidade de um magistrado pode ser questionada, mesmo que não haja uma menção direta no rol de impedimentos. É importante que a atuação do juiz seja sempre pautada pela ética e pela imparcialidade, garantindo assim a justiça no sistema judiciário.
Juíz sob suspeição por linguagem inadequada e desrespeito ao direito ao silêncio
O magistrado da 2ª Vara Criminal de Barreiras, alvo de questionamentos sobre sua conduta, teve sua suspeição reconhecida pela 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A ação penal envolvia um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência determinadas judicialmente.
Segundo os autos, durante uma audiência, o juiz proferiu declarações que levantaram preocupações. Ao ouvir o pedido da mãe do réu pela libertação do filho, o juiz fez comentários como ‘Lugar de demônio é lá na cadeia’ e ‘lugar de psicopata é na cadeia’, o que gerou controvérsias sobre sua imparcialidade.
Além disso, o magistrado teria desrespeitado o direito ao silêncio do réu ao insistir em questionamentos sobre o uso de medicamentos controlados, o que levantou questões sobre a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial.
O relator do caso, desembargador Baltazar Miranda Saraiva, destacou que tais atitudes do juiz da 2ª Vara Criminal de Barreiras foram contrárias ao dever de urbanidade previsto na legislação. O Ministério Público também expressou discordância com as expressões utilizadas pelo magistrado, apontando que estas não condiziam com a cortesia e urbanidade esperadas no ambiente judiciário.
A decisão unânime pela suspeição do juiz ressaltou que as ações do magistrado ultrapassaram a mera quebra do dever de urbanidade, atingindo princípios fundamentais como a dignidade humana e o devido processo legal. O julgador também fez menção ao Pacto São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que estabelece o tratamento respeitoso e digno a todas as pessoas privadas de liberdade.
O defensor público da Bahia, Fernando Henrique de Castro Costa, representou o réu nesse processo, que teve como número de identificação o código 8003152-33.2023.8.05.0022. A decisão final reforça a importância do respeito aos princípios legais e éticos no exercício da magistratura.
Fonte: © Direto News
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