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2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por falha na prestação de atividade profissional, gerando danos morais.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença contra a Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. O advogado entrou com processo contra a Microsoft depois que sua conta de e-mail no aplicativo Onedrive foi bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, é importante destacar a responsabilidade de uma grande empresa de tecnologia como a Microsoft em garantir a integridade e o acesso contínuo aos serviços oferecidos aos usuários. A decisão reforça a importância da transparência e do respeito aos direitos dos consumidores no ambiente digital.
Advogado é Indenizado pela Microsoft por Bloqueio de Conta de E-mail
Um advogado enfrentou problemas ao perder o acesso aos arquivos essenciais para sua prática profissional. Ele alegou seguir as diretrizes da empresa de tecnologia, a Microsoft, para recuperar o acesso, incluindo o uso do aplicativo Authenticator. No entanto, o bloqueio persistiu, resultando em danos significativos à sua atividade profissional. A Microsoft contestou a titularidade da conta de e-mail e argumentou que não houve falha na prestação dos serviços, afirmando que os protocolos de segurança eram apropriados.
O juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF decidiu a favor do advogado, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft recorreu, alegando falta de provas e que o advogado não seguiu os procedimentos corretos para recuperar a conta. No entanto, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do recurso, enfatizou a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, conforme o CDC.
O relator destacou que o advogado seguiu todos os passos para recuperar o acesso à conta e ressaltou a falha da empresa em justificar a violação que resultou no bloqueio, configurando uma deficiência na prestação do serviço. Ele também apontou que a exclusão indevida do e-mail poderia causar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
A conta de e-mail do advogado permanece bloqueada, mesmo após várias tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em resolver o problema. A falha na prestação de serviços da Microsoft resultou em danos morais ao advogado, justificando a indenização de R$ 5 mil.
O colegiado confirmou a sentença e considerou a quantia adequada para cumprir os propósitos pedagógicos e compensatórios da indenização. O processo em questão é o 0742046-85.2023.8.07.0001. Para mais detalhes, consulte o acórdão disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail.
Fonte: © Direto News
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