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Alteração de gabarito em concurso por provimento de recursos, não autotutela, em período vedado pelo edital, embargos de declaração.
A mudança de resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de autotutela, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
É fundamental respeitar os prazos estabelecidos no certame para qualquer contestação ou revisão de resultados.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre Concurso da PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu favoravelmente em relação aos embargos de declaração interpostos por um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Após oito anos de batalha judicial, o candidato teve reconhecido o seu direito de tomar posse do cargo.
A controvérsia teve início devido a uma alteração no gabarito do concurso, que acabou por desclassificar o autor da ação, elevando a nota de corte de 46 para 51 pontos. O candidato, no entanto, obteve uma liminar que lhe permitiu continuar no certame e foi aprovado em todas as etapas.
Após recurso do Estado de Goiás, a liminar foi revogada, levando o candidato a apresentar embargos de declaração. O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, constatou o descumprimento do edital do concurso, uma vez que a banca alterou o gabarito após a fase de recursos dos candidatos.
Seguindo as disposições do edital do certame, os candidatos tiveram a oportunidade de recorrer do gabarito preliminar, culminando na publicação do gabarito definitivo, contra o qual não cabiam mais recursos, conforme o item 11.9 do edital.
No entanto, a banca examinadora decidiu revisar sua avaliação em relação aos recursos e gabaritos das questões, resultando na alteração do gabarito oficial. A decisão foi unânime e o candidato contou com a representação do advogado Daniel Assunção durante todo o processo.
Essa decisão do TJ-GO ressalta a importância do cumprimento rigoroso das regras estabelecidas nos editais de concursos públicos, garantindo a lisura e a transparência em todo o processo seletivo.
Fonte: © Conjur
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