Poder-dever de julgar com ampla defesa é garantido e deve ser observado em processo de expropriação imóvel de uma incorporadora.
A fundamentação da decisão judicial é um elemento crucial na garantia da fundamentação e da transparência no processo judicial. Nesse contexto, a falta de fundamentação na decisão pode levar ao reexame da sentença, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em argumentos sólidos e coerentes.
Em um caso recente, o desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aplicou essa premissa, cassando uma decisão judicial que negou uma liminar sem fundamento. Com base na Constituição, o relator enfatizou a importância da fundamentação da decisão, destacando que essa é uma garantia essencial para garantir a credibilidade e a justiça no processo.
Decisão recorrida não fundamentada e passível de anulação
O magistrado, após análise cuidadosa, determinou a suspensão do processo de expropriação de um imóvel de uma incorporadora, destacando a fundamentalidade do dever de fundamentação no processo legal. Esse juiz entendeu que a sentença de primeiro grau não observou o dever de fundamentação, o que resultou em violação ao devido processo legal. Além disso, o magistrado enfatizou a importância do poder-dever de julgar fundamentadamente e a necessidade de fundamentação suficiente em todas as decisões judiciais.
Segundo os autos, o autor da ação financiou o imóvel da incorporadora e acionou o Judiciário devido ao risco de perder o bem. No entanto, ele teve seu pedido negado sem que o juiz fundamentasse a decisão. Em contrapartida, o desembargador João Damasceno, do TJ-RJ, deu razão ao autor e determinou a anulação da decisão recorrida por falta de fundamentação.
O magistrado, em sua decisão, enfatizou a importância da fundamentação em todas as decisões judiciais, destacando a necessidade de as partes conhecerem o modo pelo qual o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto. Essa fundamentação é crucial para garantir a ampla defesa, o que, por sua vez, é fundamental para o processo legal.
A decisão acatada não observou o dever de fundamentação, uma vez que não se pode extrair o motivo em que se baseou o julgador de primeira instância para indeferir o pedido de tutela provisória de urgência. Houve, portanto, violação ao devido processo legal, uma vez que a decisão recorrida não adotou fundamento suficiente em si mesmo, considerando-se, portanto, não fundamentada e passível de anulação, por afronta ao poder-dever de julgar fundamentadamente.
Em resumo, a decisão do magistrado enfatizou a importância da fundamentação em todas as decisões judiciais, destacando a necessidade de as partes conhecerem o modo pelo qual o julgador interpretou e aplicou a lei ao caso concreto. Além disso, o magistrado determinou a suspensão do processo de expropriação do imóvel e a anulação da decisão recorrida por falta de fundamentação.
Fonte: © Conjur
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