A autora da ação sabia da modalidade do empréstimo contratado e usufruiu dos serviços de crédito, inclusive para pagar honorários.
Ao verificar que a requerente da ação tinha conhecimento da modalidade do empréstimo consignado contratado e utilizou os serviços de crédito — inclusive para quitar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e rejeitou o pedido de indenização e restituição à contratante.
A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou a importância de compreender os termos do contrato de cartão de crédito consignado antes de utilizá-lo, evitando possíveis contestações futuras.
Discussão sobre Contrato de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado
A autora do caso alegou ter solicitado apenas um contrato de empréstimo consignado junto ao banco. No entanto, posteriormente, descobriu que havia contratado um cartão de crédito consignado vinculado ao empréstimo. Ela afirmou que havia um desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a teria induzido ao erro.
Interpretação do Contrato
A desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do processo no TJ-RJ, destacou que o contrato era claro ao apontar a modalidade do serviço e a autorização para desconto em folha de pagamento. Segundo ela, isso elimina a suposta falta de conhecimento dos termos do contrato, especialmente os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Uso do Cartão e Pagamentos
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para pagar os honorários de seu advogado. Para a magistrada, esse comportamento sugere que a autora não pretendia apenas utilizar a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido pega de surpresa com a contratação do cartão.
Anulação do Contrato e Indenização
Leila Lopes concluiu que a autora concordou com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos. Após um período prolongado, a autora reclamou do negócio, alegando ter sido enganada. A relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de qualquer responsabilidade pelos danos alegados.
Representação Legal
O banco foi representado pelo advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, no decorrer do processo. Para mais detalhes, é possível acessar o acórdão do processo sob o número 0824927-72.2023.8.19.0038.
Fonte: © Conjur
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