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Home Justiça

TJ-SP barra tentativa de operadora de plano de saúde de cobrar R$ 318 mil de cliente, em vitória para os segurados.

Redação por Redação
15 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
plano, de assistência, médica, convênio, médico;

Operadora de plano de saúde foi proibida de fazer cobrança a cliente - Todos os direitos: © Conjur

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A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de efeito suspensivo de decisão liminar que proibiu beneficiário de recorrer plano de saúde cancelado.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de efeito suspensivo de uma decisão liminar de primeiro grau que proibiu uma operadora de planos de saúde de cobrar cerca de R$ 318 mil de um cliente. Operadora de plano de saúde foi proibida de fazer cobrança a cliente O beneficiário precisou recorrer ao plano em março, ao ser acometido por uma doença pulmonar.

O cliente ficou satisfeito com a decisão da justiça, que protegeu seus direitos como beneficiário de um plano de assistência médica. A relação entre cliente e operadora de plano de saúde deve ser pautada pela transparência e respeito mútuo, garantindo acesso a um atendimento médico de qualidade.

Decisão Judicial em Caso de Plano de Saúde

Em decorrência do agravamento do quadro de saúde, ele foi hospitalizado na UTI, momento em que teve seu convênio com a operadora cancelado. Surpreendido com a situação, ele recorreu à Justiça, que, em primeira instância, determinou a reativação do plano.

Rescisão Contratual e Tutela Antecipada

Ao conceder a tutela antecipada, a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari justificou a existência de jurisprudência do STJ, com base no Tema 1.082, indicando que, mesmo em casos de rescisão contratual, não se pode desamparar o beneficiário do plano, sob risco de violação da boa-fé objetiva. A operadora deve garantir a continuidade dos cuidados médicos essenciais ao usuário internado, desde que o titular pague integralmente a contraprestação devida.

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Cobrança Indevida e Decisão do TJ-SP

Após a decisão judicial, a operadora emitiu um boleto de R$ 318.619,35 em nome da filha do beneficiário, porém uma nova liminar determinou que a empresa não efetuasse a cobrança, pois o valor não correspondia às mensalidades habituais. A operadora alegou que o cancelamento do plano foi culpa do contratante e que a cobrança se referia a serviços de saúde particulares. O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaou ressaltou que o beneficiário tinha direito ao plano durante a internação e que a operadora deveria fornecer a contraprestação acordada.

Considerações Finais

A advogada Jéssica Duarte atuou no caso, e a instrução adicional determinará se a cobrança está relacionada a serviços contratados na rede credenciada ou se foi de natureza particular. A decisão judicial resguardou os direitos do beneficiário, garantindo a continuidade do plano de saúde e a prestação dos serviços de assistência médica necessários.

Fonte: © Conjur

Tags: decisão
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