Súmula 90 do TJ/SP estabelece que uso de home care, com indicação médica, é essencial para plano de saúde.
Com base na Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo, fica claro que, em situações onde haja expressa indicação médica para utilização de serviços de home care, é considerada abusiva cláusula de exclusão em contratos de consumidores com planos de saúde.
Ao abordar a necessidade de home care e a importância de serviços domiciliares de saúde, fica evidente que as pessoas precisam de atenção médica qualificada dentro do seu próprio lar, em vez de serem forçadas a abandonar um ambiente familiar em busca de cuidados de saúde. Além disso, a inclusão de procedimentos médicos dentro de planos de saúde garante acesso a serviços de home care mais amplo e acessível, tornando-se um direito fundamental do consumidor.
Uma Nota Importante Sobre Assistência Domiciliar
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP estabeleceu um marco ao determinar que uma operadora custeie integralmente o serviço de home care prescrito em um relatório médico para uma senhora de 90 anos. Essa decisão foi fundamentada na Súmula 90 do TJ-SP, que exige o fornecimento de home care em casos de expressa indicação médica. Home care é uma necessidade cada vez mais reconhecida, especialmente em pacientes com saúde debilitada.
A paciente em questão reside em São Vicente, no litoral paulista, e tem um contrato de plano de saúde desde 2007. Diagnosticada com hipertensão grave, acidente vascular cerebral e diversos outros problemas de saúde, ela se encontra acamada e necessita de cuidados especiais para sobreviver. Incontinência urinária e alimentação por sonda nasoenteral são apenas alguns dos desafios que enfrenta. O juiz de primeira instância atendeu ao pedido de home care, mas limitou os cuidados a um profissional de enfermagem. Também foram negados insumos como cama hospitalar, termômetro, fraldas e medicações.
A defesa da paciente argumentou que a negativa do fornecimento de qualquer tipo de tratamento e insumos essenciais é abusiva e ilegal, especialmente considerando a expressa indicação médica. O relator do caso, desembargador Alberto Gosson, analisou as provas e concordou que o perigo de dano para a vida e o direito da paciente estão presentes. Portanto, ele determinou que o home care ocorra na extensão integral prescrita no relatório médico, incluindo suporte de enfermagem e fornecimento de todos os insumos necessários. Isso inclui suporte de enfermagem 24 horas por dia, sete dias por semana, visita médica a cada 30 dias, acompanhamento de fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, quatro trocas de fraldas, higiene íntima e banho no leito e, por fim, uma cama hospitalar com colchão pneumático.
Um Foco no Planejamento da Assistência Domiciliar
O processo 2005477-96.2025.8.26.0000 destaca a importância da assistência domiciliar para pacientes com saúde debilitada. O planejamento dessa assistência deve priorizar o bem-estar do paciente e garantir que ele receba os cuidados necessários para manter sua qualidade de vida. A decisão da 1ª Câmara Direito Privado do TJ-SP reforça a necessidade de abordar esse tema com seriedade, considerando as necessidades específicas de cada paciente.
A assistência domiciliar deve incluir uma abordagem integral, atendendo às necessidades físicas, emocionais e psicológicas do paciente. Isso inclui a gestão dos insumos essenciais, a coordenação de equipes de saúde e a garantia de que os cuidados sejam fornecidos de maneira contínua e imediata. A súmula médica deve ser o ponto de partida para esse planejamento, com a participação ativa do paciente, de sua família e da equipe de saúde envolvida.
Fonte: © Conjur
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