Ato racista é aquele que causa dano a uma pessoa ou grupo, reproduzindo injúria racial, discriminação e crime de injúria qualificada.
O racismo é uma questão complexa que afeta indivíduos e grupos de maneira profunda. Um ato pode ser considerado racista quando tem o potencial de causar danos a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence. Isso ocorre quando há uma ação ou comportamento que reforça estereótipos negativos e perpetua a desigualdade racial.
A ofensa racista é uma forma de discriminação que pode ter consequências graves para as vítimas. Ela reproduz estigmas que pregam a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais, perpetuando o preconceito e a intolerância. Além disso, o racismo pode se manifestar de maneiras sutis, mas igualmente prejudiciais, como a exclusão social e a falta de oportunidades. É fundamental que trabalhemos juntos para combater o racismo e criar uma sociedade mais justa e igualitária.
Racismo reverso: TJ-SP confirma decisão que absolve mulher de acusação de injúria racial
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que absolveu uma mulher da acusação de injúria racial por ter chamado um homem de ‘bicha branca’. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que negou o recurso apresentado pelo Ministério Público.
O conflito entre as partes ocorreu quando a ré tentou cancelar um plano de academia de ginástica onde o autor trabalha e teve o pedido de isenção de multa por rescisão contratual negado. Segundo as testemunhas, o autor informou à ré que iria fazer um pedido de análise da isenção aos seus superiores, pois não tinha autonomia para tomar esse tipo de decisão. Irritada, a ré teria proferido ofensas contra ele, incluindo a frase ‘Sua bicha branca, você nunca sofreu preconceito’.
O juízo de primeira instância absolveu sumariamente a ré da acusação de injúria racial, e o Ministério Público apresentou recurso alegando que o fato de a ré ter chamado o ofendido de ‘bicha branca’ configuraria a injúria qualificada, por consistir na utilização de elementos referentes a raça e cor.
Análise do caso: racismo e preconceito
Ao analisar o caso, a relatoria da matéria, juíza convocada Ana Lucia Fernandes Queiroga, inicialmente lembrou que na época em que as ofensas foram proferidas (fevereiro de 2019) o Supremo Tribunal Federal ainda não havia julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 266, que equiparou homofobia ao crime de racismo. Por esse aspecto, portanto, o xingamento de ‘bicha’, proferido pela ré, à época dos fatos, poderia tão somente configurar o crime de injúria simples, em relação ao qual não houve oferecimento de queixa-crime no prazo decandencial.
A julgadora também afastou a alegação do MP de que a ofensa poderia ser classificada como injúria qualificada por se utilizar de elementos raciais. Ela citou o entendimento do jurista Adilson Moreira sobre a questão: ‘Um ato pode ser racista quando tem o potencial de produzir dano a uma pessoa ou ao grupo que ela pertence; um ato será racista quando for a expressão de estigmas que reproduzem a noção de inferioridade constitutiva de minorias raciais.’
A magistrada também explicou que a decisão questionada acertou ao entender que o uso da palavra ‘branca’ não guarda consigo sentido de discriminação racial. ‘É inviável imaginar-se que a ‘raça’ branca, em qualquer momento da história de nossa sociedade, tenha sido julgada como inferior ou impulsionada ao extermínio, como, efetivamente se sabe, ocorreu, por exemplo, com a população indígena e negra, esta última tendo sido vítima da escravidão por mais de 350 anos, entre 1535 e 1888′, resumiu ao votar para negar provimento ao recurso do MP.
Entendimento unânime
O entendimento foi unânime, e a decisão foi confirmada pelo TJ-SP. O caso destaca a importância de analisar cuidadosamente as alegações de racismo e preconceito, e de considerar o contexto em que as ofensas foram proferidas. Além disso, a decisão reforça a necessidade de combater a discriminação e a intolerância em todas as suas formas, incluindo a homofobia e o racismo.
Fonte: © Conjur
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