A 4ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que considerou mensagens inverídicas como exercício arbitrário de poder, causando danos morais, em decorrência da conduta indevida, configurada como ato ilícito.
A 4ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 41ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que condenou dois homens que acusaram uma síndica de crimes a indenizá-la. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
As vítimas foram acusadas de calúnia e difamação, mas a decisão foi mantida pelo tribunal apesar de acusarem a síndica de crimes. Segundo o juiz, o valor da indenização foi fixado com base na gravidade do dano causado à síndica, que chegou a ser presa por ocasião da acusação. A decisão é precedente importante para evitar crimes de acusação infundada.
Acusação Infundada
Os réus, envolvidos em uma série de crimes, não hesitaram em acusar a síndica do prédio de exercer um poder arbitrário, em mensagens inverídicas que causaram danos morais irreparáveis. A síndica, alvo de ataques difamatórios, foi acusada de tentativa de homicídio e farsa, sem qualquer fundamento.
Calúnia e Difamação
Um dos réus foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação, demonstrando que os ataques contra a síndica não foram apenas infundados, mas também ilegais. O outro réu, ao confessar sua participação, reconheceu que as mensagens veiculadas foram danosas e indevidas.
Consequências da Conduta
A relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a conduta dos réus ensejou a prática de um ato ilícito, propagando mensagens inverídicas sobre a conduta da apelada aos condôminos do edifício. A desembargadora considerou que o valor de R$ 5 mil, arbitrado em primeiro grau, era suficiente para compensar os danos morais experimentados pela síndica e coibir a reiteração de conduta indevida.
Julgamento e Conclusão
O julgamento foi unânime, envolvendo os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão, publicada, reforça a importância de se proteger a reputação das pessoas e coibir condutas criminosas, como calúnia, difamação e crimes contra a honra.
Fonte: © Conjur
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