Desembargadora Ivana manteve condenação de mulher por exercício ilegal da medicina em regime inicial, que alegou Transtorno do Espectro Autista, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou uma mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada após uma investigação detalhada sobre as atividades da mulher.
A mulher foi acusada de cometer fraude ao se apresentar como uma especialista em TEA, enganando pacientes e familiares com sua enganação. Além disso, ela também foi condenada por estelionato por ter recebido pagamentos por serviços que não foram prestados. A decisão do tribunal é um exemplo de como a justiça pode ser aplicada em casos de golpe e fraude, protegendo os cidadãos de práticas ilegais. A justiça foi feita.
Estelionato: Mulher se Passa por Especialista em Transtorno do Espectro Autista
Uma mulher foi condenada por estelionato após se passar por especialista no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e obter vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil. A pena pelo primeiro crime foi redimensionada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a condenação de 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, foi mantida em relação à segunda conduta.
A acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. No entanto, posteriormente, constatou-se que a ré utilizava um diploma falso de psicóloga. Essa fraude permitiu que ela obtivesse vantagem ilícita durante cerca de dois anos.
Estelionato: Golpe e Enganação como Meio de Vida
Durante o julgamento, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa. Segundo a desembargadora, a continuidade delitiva exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios. No entanto, no caso em questão, se tem a reiteração de ilícitos com desígnios autônomos, como meio de vida, cooptadas as vítimas em ocasiões diversas e independentes, com preços cobrados diferentes, o que constitui uma verdadeira habitualidade criminosa, incompatível com a ficção do crime continuado.
A decisão unânime da turma de julgamento foi proferida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. O exercício ilegal da profissão de psicóloga e a prática de estelionato foram considerados crimes graves, merecedores de punição severa. A condenação da ré é um exemplo de como o sistema de justiça pode combater a fraude e o golpe, protegendo a sociedade de indivíduos que se valham da enganação para obter vantagem ilícita.
Fonte: © Conjur
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