A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve auto de infração ambiental em R$ 14 mil contra empresa por falta de manutenção dos aceiros e pontos de observação de incêndios de origem desconhecida em área de preservação permanente de trato da plantação.
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve um auto de infração ambiental no valor de R$ 14 mil contra uma empresa produtora de celulose que foi multada porque um incêndio de origem desconhecida em plantação de cana-de-açúcar atingiu uma área de preservação permanente (APP).
A empresa, responsável por um incêndio que atingiu uma área de preservação permanente (APP), foi multada por infração ambiental, e a decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o valor de R$ 14 mil. A responsabilização da empresa é consequência de sua conduta e omissão em relação à prevenção de incêndios em áreas de preservação permanente, o que viola as normas ambientais. A multa é destinada a punir a empresa e a impedir que essa infração se repita, contribuindo assim para a proteção do meio ambiente. O incêndio em uma área de preservação permanente é uma infração ambiental grave, pois afeta não apenas a empresa, mas o meio ambiente como um todo.
Incêndios: responsabilização por omissão e falta de manutenção
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa por incêndio em área de preservação permanente, com prejuízo de R$ 100.000,00. A sentença foi proferida pelo relator Roberto Maia, que destacou a importância de se considerar não apenas a conduta direta de atear fogo, mas também as demais ações que contribuíram para o resultado, como a falta de manutenção dos aceiros, faixas de terreno sem vegetação que servem como barreiras para impedir a propagação de incêndios.
Incêndio de origem desconhecida
O incêndio em questão ocorreu em uma área de preservação permanente, sem que fosse possível determinar a origem. No entanto, o tribunal considerou que o acusado assumiu o risco do resultado, sobretudo pela ausência de medidas preventivas contra incêndios, como a falta de manutenção dos aceiros e o descuido com o trato da plantação. Além disso, o magistrado destacou que a empresa não possuía um ponto de observação estratégico para monitorar e combater possíveis incêndios.
Multa e responsabilização
A responsabilização da empresa não se baseou apenas na conduta de atear fogo, mas sim na omissão deliberada em tomar medidas preventivas e combater o incêndio. A decisão foi unânime, com a condenação sendo de R$ 100.000,00, valor que reflete o dano ambiental causado pelo incêndio. O tribunal considerou que essa multa era uma medida necessária para punir a empresa e evitar que outras omissões semelhantes ocorram no futuro.
Infração ambiental e conduta
A decisão do TJ-SP reforça a importância de se considerar a conduta de uma empresa em um contexto ambiental. O fato de a empresa não ter tomado medidas preventivas contra incêndios, nem ter um plano de combate em caso de incêndio, é considerado uma infração ambiental grave e merecedora de punição. Além disso, a decisão destaca a necessidade de responsabilizar as empresas por omissões que contribuem para danos ambientais.
Negligência e falta de manutenção
A negligência e a falta de manutenção dos aceiros foram consideradas fatores que contribuíram para o incêndio. O tribunal considerou que a empresa não tinha um plano de manutenção dos aceiros, o que aumentou o risco de propagação do incêndio. Além disso, a ausência de um ponto de observação estratégico para monitorar e combater incêndios foi considerada uma falha grave.
Consequências da conduta
A decisão do TJ-SP serve como um exemplo da importância de se considerar a conduta de uma empresa em um contexto ambiental. A empresa foi condenada a pagar R$ 100.000,00 por danos ambientais causados pelo incêndio. A decisão reforça que as empresas devem ser responsabilizadas por omissões que contribuem para danos ambientais.
Fonte: © Conjur
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