A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de imóvel de alto padrão.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que a penhora de um imóvel de alto padrão, considerado bem de família, pode ser mantida, desde que a parte devedora possa adquirir uma nova moradia com parte do valor obtido na alienação judicial. O imóvel em questão foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora.
O devedor alegou que o bem em questão é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. No entanto, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. A relatora, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, ressaltou que, embora a moradia seja protegida constitucionalmente, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente quando o imóvel é considerado suntuoso. A penhora de bens de família pode ser mantida se houver uma alternativa de moradia digna para a família. Além disso, a penhora de um imóvel pode ser considerada uma medida necessária para a garantia de direitos e deveres decorrentes do contrato de compra e venda.
## Pleiteantes de penhora de imóvel devem demonstrar capacidade de satisfação do crédito
O TJ-SP manteve a penhora de imóvel, avaliando a possibilidade de destinação de parte dos recursos da venda para aquisição de nova moradia.
A relatora mencionou precedentes do STJ, que permitem a alienação de bens de alto padrão de família, desde que um valor seja reservado para aquisição de outra residência condizente com as necessidades dignas do devedor.
O colegiado baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser respeitado, mas não pode se sobrepor ao direito à satisfação do crédito.
Fonte: © Direto News
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