O Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ADI promovida pelos procuradores municipais sobre verbas de sucumbência e inconstitucionalidade.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente, por consenso, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado em relação aos honorários contra a Prefeitura de Praia Grande (SP).
A decisão garante a justa remuneração dos procuradores municipais, fortalecendo a defesa dos seus interesses e assegurando a valorização de seus serviços honorários. É essencial reconhecer a importância da correta remuneração para manter a qualidade e eficiência no exercício das funções jurídicas.
Órgão especial do TJ-SP cassa lei da Praia Grande sobre honorários de sucumbência
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão relevante envolvendo a remuneração dos procuradores municipais da Praia Grande. A controvérsia girou em torno de uma lei municipal que modificou a distribuição dos honorários de sucumbência, afetando diretamente os ganhos dos profissionais da advocacia pública. A ação contestou um dispositivo da Lei Complementar nº 739/2017, que restringiu os valores recebidos pelos procuradores e determinou que os montantes não pagos a eles fossem repassados ao Executivo municipal.
Argumentos da ação de inconstitucionalidade
A autora da ação sustentou que a referida lei municipal violou as Constituições estadual e federal ao estabelecer que, a partir de 2017, 55% dos honorários de sucumbência arrecadados seriam destinados aos procuradores, com um aumento anual de 5% até atingir o limite máximo de 80%, que já está em vigor. Além disso, a associação que representou os procuradores alegou que os honorários excedentes ao teto foram indevidamente direcionados para o caixa geral da prefeitura, mesmo tendo caráter remuneratório.
Decisão do desembargador relator
O desembargador Luis Fernando Nishi, relator do caso, destacou que a remuneração dos servidores públicos segue regras constitucionais rígidas e uniformes, que devem ser observadas em todas as esferas da administração pública, incluindo a municipal. Ele ressaltou que os honorários advocatícios e verbas sucumbenciais têm natureza remuneratória, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Destinação dos honorários e verbas sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são considerados a contraprestação pelo trabalho realizado na condução dos processos judiciais, visando à eficiência administrativa. O entendimento é de que esses valores devem compor a remuneração dos procuradores e servir como base de cálculo para benefícios como férias e 13º salário. O desembargador Nishi ressaltou a importância de respeitar o teto remuneratório constitucional, limitado a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.
Decisão do STF e distribuição dos honorários
O acórdão frisou que os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos e devem ser distribuídos entre eles nos meses subsequentes, respeitando os limites constitucionais. Esse entendimento foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, em um julgamento anterior. A decisão final do órgão especial do TJ-SP reforça a importância de garantir a destinação correta dos honorários e verbas sucumbenciais aos procuradores municipais.
Fonte: © Conjur
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