Trabalhador alegou não reconhecer procuração apresentada pelos advogados, mas juíza considerou sua conduta litigância de má-fé, conduta considerada predatória, condenado por má-fé.
A decisão da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª vara de Itapecerica da Serra/SP, ressaltou a importância de examinar a participação de todos os envolvidos em processos trabalhistas, como trabalhadores e advogados, para determinar se há litigância de má-fé. Nesse contexto, a conduta considerada predatória pode ser vista como uma forma de litigância de má-fé, afetando negativamente o direito de obtenção de justiça.
Ao enfatizar a responsabilidade compartilhada dos envolvidos em processos trabalhistas, a decisão da juíza Thereza Christina Nahas destaca a necessidade de uma abordagem mais rigorosa na identificação e punição da litigância de má-fé. Isso inclui a análise das ações dos advogados, como a realização de depoimentos e a apresentação de provas, para determinar se há uma conduta predatória que justifique a condenação por litigância de má-fé. Dessa forma, a justiça trabalhista pode manter-se imparcial e garantir que a litigância de má-fé seja efetivamente punida.
Práticas de litigância de má-fé geram condenação para trabalhador e advogados
A magistrada concluiu que, apesar de não ser competência da Justiça Trabalhista decidir sobre uma possível falsificação de procuração, a conduta relatada caracteriza uma situação de litigância de má-fé, atribuída ao menos aos advogados que detêm capacidade postulatória. A juíza extinguiu as duas ações sem julgamento de mérito e determinou a aplicação de multa por litigância de má-fé de 10% do valor da causa, solidariamente imputada ao trabalhador e aos advogados.
O termo de procuração apresentado não foi reconhecido pelo trabalhador, que alegou não ter realizado contato direto com os advogados, limitando-se a enviar, por WhatsApp, dados pessoais e a foto de um papel no qual escreveu algumas palavras e assinou. Durante a audiência, foi constatado que havia outra ação envolvendo as mesmas partes, mas com o trabalhador representado por outro advogado. Trabalhador e advogados são condenados por má-fé por ação predatória.
Na ocasião da audiência, a magistrada destacou que o caso representa uma situação preocupante e abusiva, com o Judiciário sendo utilizado por quem busca dissimular comportamentos e situações jurídicas, prejudicando a coletividade. Nesse contexto, foi aplicada uma penalidade de 2% do valor da causa, também de forma solidária entre o autor e os advogados.
O tribunal não informou o número do processo. Informações: TRT-2
Fonte: © Migalhas
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