Juíza criticou a empresa por não fornecer equipamentos adequados para trabalho remoto e ambiente de trabalho seguro.
Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que se machucou durante uma atividade de home office. O acidente ocorreu quando o funcionário caiu da cadeira e fraturou a mão. De acordo com a sentença da juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, a empresa agiu com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para o trabalho.
As lesões sofridas pelo trabalhador foram consideradas graves e exigiram atenção médica. Além disso, a empresa foi considerada responsável pelos danos causados ao trabalhador, pois não cumpriu com as normas de segurança necessárias. O caso serve de exemplo da importância de se ter acidentes de trabalho bem registrados e de se adotar medidas de prevenção para evitar lesões futuras. A empresa também foi advertida a tomar medidas para melhorar a segurança e a saúde dos funcionários.
Danças no Home Office: Quando as Lesões Ocupam Ocupam Espaço na Trabalhadora
Um trabalhador experimentou uma lesão grave na mão ao cair da cadeira no regime de trabalho remoto, desencadeando uma sequência de eventos que culminaram em um afastamento prolongado de cerca de 45 dias devido aos danos sofridos. A lesão na mão ocorreu no início da jornada de trabalho, após a cadeira em casa na qual ele trabalhava quebrar, resultando em um afastamento de cerca de 45 dias.
A empresa não comprovou a avaliação do equipamento de trabalho para garantir a adequação ergonômica, o que levou a uma importante consequência: a lesão resultou em um afastamento de cerca de 45 dias. A magistrada ressaltou que a empresa, ao autorizar o trabalho em casa, assume o compromisso de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho confortável, mesmo fora das dependências da empresa.
O empregador, ao transferir a responsabilidade de equipamentos ergonômicos para o empregado, configurou negligência, pois não comprovou a avaliação do ambiente de trabalho e a forneceu equipamentos adequados, como cadeiras confortáveis para o trabalho de telemarketing, dando origem a lesões. Isso, segundo a juíza, configura negligência por parte da empresa, que transferiu a responsabilidade de mobiliário para o empregado sem qualquer supervisão ou diligência.
Fonte: © Migalhas
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