ouça este conteúdo
A 3ª Turma do TRT-RS decidiu sobre troca de trabalho unilateral, retorno da licença-maternidade, creche, horário compatível, abalo moral da empregada, cuidados e zelo com o bebê.
Através do @trt_rs | A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito à compensação por prejuízos emocionais a uma trabalhadora épica que teve seu filho proibido de frequentar a creche devido a uma alteração unilateral no horário de trabalho.
Essa decisão ressalta a importância de proteger os direitos das colaboradoras e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado para todas as empregadas.
Trabalhadora Épica Enfrenta Desafios no Ambiente de Trabalho
Uma colaboradora exemplar teve sua história de trabalho unilateral transformada após a troca de horário imposta pela empresa. A empregada, que atuava das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, além das manhãs de sábado, viu-se em uma situação delicada após retornar da licença-maternidade e férias. A empresa decidiu alterar sua jornada para das 10h às 19h durante a semana e das 12h às 16h aos sábados, sem considerar a falta de uma creche com horário compatível com o novo expediente.
A trabalhadora épica, que sempre se dedicou com zelo e profissionalismo, se viu em um dilema entre os cuidados com o bebê e as exigências do trabalho. O abalo moral causado por essa situação foi tão significativo que ela acabou pedindo demissão. No entanto, a empresa argumentou que a mudança de horário não seria capaz de causar tal abalo, considerando apenas o poder diretivo do empregador.
Após recorrer ao TRT-RS, a colaboradora obteve uma reforma parcial do julgado. A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil, reconhecendo o abalo moral sofrido pela funcionária. O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou a importância de proteger a gestante, o nascituro e a maternidade no ambiente de trabalho, enfatizando que a pressão de ter que escolher entre o trabalho e a proteção da criança pode ser prejudicial para a maior parte das mulheres trabalhadoras.
O desembargador ainda destacou a constante preocupação da trabalhadora com o equilíbrio entre os cuidados com o bebê e o desempenho profissional, evidenciando a necessidade de garantir um ambiente de trabalho compatível com as responsabilidades maternas. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. A decisão, que reconhece o abalo moral sofrido pela trabalhadora épica, está sujeita a recurso.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo