Trabalhadora que sofre violência doméstica teve justa causa revertida em São Paulo.
A decisão da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, que reverteu a justa causa aplicada a trabalhadora, destaca a necessidade da refrigeração da relação empregatícia com o empregador. A trabalhadora sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico, mas a empresa efetuou a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
A reclamante, que se encontrava em uma situação de violência doméstica, não poderia ser dispensada sem a devida investigação das circunstâncias. Seu filho era dependente químico e as faltas injustificadas poderiam ser um sintoma de sua situação. A decisão da mulher reforça a importância de os empregadores abordarem casos de violência doméstica e garantir o direito à proteção e ao respeito no ambiente de trabalho.
Justiça reconhece papel das empresas na proteção da trabalhadora vítima de violência doméstica
A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) abordou o impacto da violência doméstica na vida de uma mulher e na sua capacidade de desempenhar as funções no ambiente de trabalho. Ela ressaltou que muitas trabalhadoras enfrentam situações de violência doméstica, o que pode afetar sua saúde mental e física, bem como sua produtividade e capacidade de manter o emprego. Além disso, a magistrada enfatizou a importância das empresas em promover um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para essas trabalhadoras.
De acordo com os autos do processo, a reclamante, uma trabalhadora, sofreu agressões físicas e psicológicas de sua companheira, que era dependente químico. A situação era de conhecimento da empresa, inclusive dos supervisores, e a trabalhadora chegou a ir ao trabalho com machucados no corpo e rosto, às vezes utilizando uma máscara para disfarçar os ferimentos. A empresa, no entanto, não tomou medidas para apoiar a trabalhadora, o que levou à rescisão do contrato de trabalho.
A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel destacou a importância de as empresas possibilitarem o acolhimento e a assistência às trabalhadoras que sofrem violência doméstica, especialmente aquelas que são empregadas em um contexto de baixa renda. Ela argumentou que a empresa, ao adotar uma abordagem sensível às necessidades da trabalhadora, poderia ter evitado a rescisão do contrato de trabalho e, em vez disso, o converteria em dispensa imotivada.
Ao julgar o caso, a juíza considerou a perspectiva de gênero e os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família. Com base nesses princípios, ela converteu a justa causa aplicada em dispensa imotivada, o que significa que a empresa deve pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas.
A decisão da juíza é um passo importante na direção de reconhecer o papel das empresas na proteção da trabalhadora vítima de violência doméstica e promover um ambiente de trabalho mais acolhedor e inclusivo para todas as trabalhadoras.
Fonte: © Conjur
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