Embora não seja comum o uso de capacete ao andar de moto, a abordagem pessoal pode tornar sua ausência justificável.
Via @consultor_juridico | Embora não seja comum na região o uso de capacete por motociclistas, a presença de dois indivíduos utilizando esse equipamento no trânsito não fornece à Polícia Militar motivo suficiente para realizar uma abordagem pessoal. Com essa interpretação, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu absolver um homem que havia sido condenado a sete anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi flagrado com 47,7 gramas de crack durante uma abordagem policial em Lagoa de Itaenga (PE).
No contexto do tráfico de drogas, é importante ressaltar que a prática do comércio ilegal de entorpecentes traz sérias consequências para a sociedade. A venda de substâncias ilícitas não apenas afeta a segurança pública, mas também compromete a saúde e o bem-estar da população. O combate a esse crime é essencial para garantir um futuro melhor para todos.
Confissão e Lucro no Tráfico de Drogas
De acordo com a denúncia apresentada, o indivíduo admitiu ter adquirido a droga por R$ 2 mil, com a expectativa de obter um lucro de R$ 1 mil por meio da revenda. A Defensoria Pública de Pernambuco recorreu ao STJ, argumentando que as provas eram inválidas, uma vez que a abordagem realizada pelos policiais que resultou no flagrante foi feita sem uma causa justificável.
Desconfiança e Abordagem Policial
Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, os agentes de segurança observaram duas pessoas em uma motocicleta e levantaram suspeitas, fundamentadas no fato de que elas estavam utilizando capacetes, o que era considerado uma atitude fora do comum para os costumes locais. O uso do equipamento, aliás, é proibido em algumas cidades do estado, pois se trata de uma estratégia adotada por criminosos para evitar a identificação.
Legislação e Justificativa
Entretanto, o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o uso de capacete é regulamentado por lei e que a ausência do equipamento configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. ‘Embora tenha sido noticiado que a falta de uso de capacete seja uma prática comum na área da abordagem, concluir que o uso do referido equipamento, por si só, gera uma fundada suspeita para justificar a abordagem policial não é uma medida apropriada’, afirmou o magistrado.
Consequências da Abordagem Ilegal
Dessa forma, se não houver uma causa justificável para a abordagem pessoal, a ação policial é considerada ilícita, assim como as provas que dela decorrem. Sem a apreensão de drogas, a condenação não pode se sustentar, o que resulta na absolvição do réu. O caso em questão é registrado sob o número HC 889.619, conforme informações de Danilo Vital. Fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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