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Home Justiça

Tragédia da Barragem de Mariana: Trabalhador Indenizado, 300 Metros de Distância do Rompimento

Redação por Redação
5 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
barragem, rompimento, dano, indenização

TRT-MG aumenta para R$ 150 mil o valor da indenização de sobrevivente da tragédia de Mariana. (Imagem: Corpo de Bombeiros/MG) - Todos os direitos: © Migalhas

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Trabalhador do Complexo de Germano, a 300 metros, vivenciou risco de morte e desespero.

Em um julgamento marcado pela importância da judicialização do tema, a 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu, em decisão unânime, condenar as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar R$ 150.000,00 por dano moral a um trabalhador que esteve presente durante o sinistro da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, MG, em 5 de novembro de 2015, data que marca hoje nove anos da tragédia. Trazendo à baila a tragédia da barragem de Fundão, o trabalhador que se tornou réu, teve sua demanda ajuizada e julgada, buscando reconhecimento de dano moral, pela qual buscou indenização por sofrer danos morais, em decorrência do rompimento da barragem, tendo em vista o impacto psicológico da trágica situação.

Em decorrência do rompimento da barragem, a população local foi atingida, e muitos trabalhadores, como na história do trabalhador, sofreram danos emocionais, porém, o pagamento da indenização não tem o caráter de punição, mas sim, de reparação de danos, pois, o processo trabalhista visa a compensação pelos danos causados, com o objetivo de reintegrar a vítima à sua vida normal, após o rompimento da barragem, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana, MG, de forma que, o trabalhador deve ser ressarcido pelos danos morais que sofreu, e, assim, o trabalhador, que se tornou réu, deve ser compensado, e, assim, a sentença deve ser cumprida, com pagamento da indenização imediato, de forma a que, o trabalhador seja reintegrado à sua vida laboral, após o acidente.

A tragédia de Mariana: O absurdo de corporações sem fins sociais

Na decisão fundamentada no risco de morte e no desespero que caracterizaram a fuga do trabalhador da tragédia da barragem de Fundão, em Mariana, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto destacou a responsabilidade solidária das empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Com isso, a TRT-MG aumentou para R$ 150 mil o valor da indenização de sobrevivente da tragédia, um processo que veio a lume após as investigações da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho terem apontado negligência das empresas, incluindo falhas de comunicação e ausência de articulação com órgãos de defesa civil.

O empregado, contratado em 21/7/2015 pela Integral Engenharia, prestava serviços como bombeiro hidráulico no Complexo de Germano, localizado em Mariana/MG, especificamente na obra de alteamento da barragem de Fundão. Relatórios já apontavam falhas, como deposição de rejeitos em locais inadequados e falta de manutenção. Laudos revelaram ausência de monitoramento e erosões, trincas e outros danos estruturais. Em 5 de novembro de 2015, a barragem rompeu, liberando rejeitos de mineração.

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O trabalhador, a cerca de 300 metros do rompimento, presenciou a correria e pânico enquanto buscava refúgio na portaria da Samarco, onde testemunhou o desespero dos presentes e sentiu a terra tremer. Após o rompimento, houve evacuação dos trabalhadores, mas a falta de preparo gerou dificuldades. Sem treinamento adequado, alguns não conseguiram escapar e foram levados pelos rejeitos.

As empresas apelaram contra a decisão de primeiro grau, que havia fixado a indenização em R$ 120 mil. Elas buscaram redução, enquanto o trabalhador pleiteou aumento. Ele relatou desespero ao salvar sua vida, ainda que sem lesões físicas permanentes. Após a tragédia, Samarco, Vale e BHP Billiton criaram a Fundação Renova para reparar danos. Em 2019, outro rompimento em Brumadinho/MG reafirmou as falhas de segurança, evidenciando a insuficiência de medidas preventivas.

Fonte: © Migalhas

Tags: maiortrabalhadores
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