Candidato criticou decisão de investigação, alegou perseguição e abuso de poder, disseminando sua imagem de forma nitidamente comissiva nas redes sociais.
Decisão judicial proferida pelo magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), interrompe momentaneamente contas em plataformas de mídias sociais empregadas para lucratividade pelo postulante à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB).
A determinação do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), paralisa temporariamente os perfis em redes sociais usados para monetização pelo concorrente à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). Essa medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar possíveis influências indevidas nas eleições.
Decisão Judicial Suspende Redes Sociais do Candidato por Monetização de Conteúdo
Uma decisão recente, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, resultou na suspensão das redes sociais do candidato que estavam envolvidas na busca por monetização de conteúdo. O juiz responsável pelo caso destacou que as redes em questão buscaram lucrar com os ‘cortes’ através de terceiros interessados. Essa prática de remuneração paga por Marçal aos que veicularem seus posts editados com os ‘cortes’, de forma descontextualizada, foi explicitamente proibida na sentença.
Comportamento Comissivo e Disseminação de Imagem: Pontos Chave na Decisão Judicial
Na sentença, o juiz Zorz apontou para o comportamento nitidamente comissivo do candidato, que solicitava, propagava e desafiava seguidores a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos ‘cortes’. Havia indícios de uma transposição de limites nessa conduta, levantando a questão de possível abuso de poder, especialmente de natureza econômica. A decisão abrange não apenas o site de campanha de Marçal, mas também suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter).
Desafio da Cumprimento da Decisão Judicial e Reação do Candidato
Caso a determinação judicial não seja acatada, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada. Em resposta, Pablo Marçal utilizou suas redes sociais para criticar a decisão do juiz, alegando ser alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. Em um vídeo postado, o candidato expressou sua indignação com a situação, mencionando ironicamente que a notícia da liminar para derrubar suas redes sociais veio no mesmo dia em que ele ultrapassou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em popularidade no Instagram. Marçal afirmou que se sente confrontado pelo sistema político, incluindo o governador Tarcísio de Freitas, que estariam todos contra ele.
Fonte: @ Agencia Brasil
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