O prazo de cinco anos para compensação de créditos reconhecidos judicialmente pelo contribuinte segue valendo.
O prazo de cinco anos para a compensação tributária é um aspecto crucial no processo de abatimento de tributos. Essa foi a conclusão da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou uma sentença em favor de uma empresa do ramo de colchões.
A compensação de créditos fiscais é uma prática essencial para empresas buscando maneiras de otimizar seus recursos. A decisão da 13ª Turma do TRF-1 reforça a importância do correto uso de mecanismos fiscais para garantir a regularidade e a eficiência no pagamento de tributos.
Decisão do TRF-1 sobre Compensação Tributária
De acordo com o colegiado, apesar do que foi estabelecido na Medida Provisória 1.202/2023, o prazo não deve ser interpretado como um limite absoluto para a compensação tributária, que deve ocorrer no início do procedimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que o prazo de 5 anos estabelecido vale apenas para o início da compensação.
A compensação tributária está prevista na Lei 9.430/1996, permitindo que créditos resultantes do pagamento de tributos ou contribuições federais sejam utilizados para abater débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. A MP de 2023 trouxe restrições ao aproveitamento desses créditos.
Segundo o TRF-1, uma vez iniciado o procedimento de compensação de créditos reconhecidos judicialmente, o aproveitamento dos mesmos continua válido até que sejam totalmente utilizados. O desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que o prazo de cinco anos é apenas para o início do procedimento compensatório e que, uma vez iniciada a compensação, é possível aproveitar o montante total dos créditos reconhecidos judicialmente.
O advogado Eduardo Ricca, do Vikanis & Ricca Advogados, atuou no caso e ressaltou que, após o início da compensação de créditos decorrentes de processos judiciais, o contribuinte teria cinco anos para utilizar esses créditos. Ele criticou a postura ilegal que levou o sistema da Receita Federal a bloquear as compensações do contribuinte após o prazo estabelecido.
Essa decisão reforça a importância do correto aproveitamento dos créditos fiscais reconhecidos judicialmente e esclarece que o prazo de cinco anos se aplica apenas ao início do procedimento compensatório, garantindo ao contribuinte o direito de utilizar integralmente os créditos disponíveis.
Fonte: © Conjur
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