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A 10ª turma negou pedido de réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou solicitação de réu para não ser obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação manteve a condição cautelar de monitoramento eletrônico ao réu, que está em liberdade durante o processo criminal.
O réu argumentou que o uso da tornozeleira eletrônica prejudicaria suas chances no mercado de trabalho, porém o tribunal decidiu manter a medida de monitoramento eletrônico para garantir a segurança e o cumprimento das condições estabelecidas. A decisão ressalta a importância do uso da tornozeleira eletrônica como forma de controle e acompanhamento do réu em liberdade.
Decisão sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica em Processo Criminal
De acordo com os detalhes do processo em questão, o indivíduo em questão foi detido em flagrante carregando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de realizar atividades de exploração mineral. Em sua solicitação para interromper o uso do dispositivo eletrônico de monitoramento, o acusado alegou ser um profissional no ramo de pintura predial e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua habilidade de conseguir emprego.
É importante ressaltar que a dificuldade em encontrar emprego não é motivo para dispensar o uso da tornozeleira eletrônica. A desembargadora Federal Daniele Maranhão, responsável pelo caso, enfatizou em sua decisão que não houve comprovação de mudanças nas circunstâncias que levaram à imposição das medidas cautelares. Portanto, o pedido de suspensão foi negado, uma vez que o monitoramento eletrônico foi estabelecido com o propósito de garantir o cumprimento das restrições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial, e a proibição de se aproximar de áreas de garimpo.
A magistrada também rebateu o argumento do réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de trabalho. Ela destacou que o dispositivo é colocado no tornozelo, uma região discreta do corpo que permite fácil ocultação. Diante desses fatos, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a linha de pensamento da relatora.
Andamento do Processo e Decisão Judicial
O processo em questão, identificado como 1010696-73.2024.4.01.0000, segue em segredo de Justiça, com a decisão sobre o uso da tornozeleira eletrônica mantida. É fundamental que as medidas de monitoramento eletrônico sejam respeitadas para garantir a segurança e a ordem no processo criminal em andamento. A cautela e a monitoração são essenciais para assegurar que as restrições impostas sejam cumpridas, preservando a liberdade e a integridade do sistema judicial.
Fonte: © Migalhas
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