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A turma do TRF considerou que a concessão de vistos é um ato administrativo do Poder Executivo, sobre o qual o Judiciário não pode interferir.
A 11ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a apelação de um estrangeiro residente no Brasil que buscava garantir o ingresso de sua esposa no país sem a necessidade de visto, utilizando o instituto da ‘reunião familiar’ previsto na Lei de Migração (lei 13.445/17). O estrangeiro argumentou que tentou trazer sua esposa por meio do visto de reunião familiar, conforme o art.
No segundo parágrafo, a decisão do TRF destacou a importância da competência dos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos de autorização de ingresso de familiares de estrangeiros no Brasil. A competência desses órgãos é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação migratória e a proteção dos direitos dos estrangeiros que buscam a autorização para reunir suas famílias no país.
Estrangeiro: Visto e Autorização para Entrada no Brasil
No contexto do artigo 4 da Lei de Migração, o debate gira em torno da competência para a concessão de vistos e autorizações a estrangeiros que desejam ingressar no Brasil. Em meio a isso, surgem questões sobre a atuação do Poder Executivo e a separação de poderes, especialmente diante da crise humanitária no Haiti.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enfatizou que a autorização para entrada de estrangeiro no Brasil é competência exclusiva do Poder Executivo, sem interferência do Judiciário. O juiz Federal Clodomir Sebastião Reis, relator do caso, ressaltou que a concessão de vistos é um ato administrativo que não deve ser objeto de intervenção judicial.
A grave crise humanitária no Haiti, marcada por desastres naturais, instabilidade política e social, e alta violência, foi reconhecida como pano de fundo. No entanto, o magistrado argumentou que essa situação, embora trágica, não pode servir de justificativa para a intervenção do Judiciário. Ele destacou que a realidade haitiana afeta milhões de pessoas e que não há elementos que diferenciem o caso em questão das demais situações.
Diante desses fundamentos, a decisão foi pela manutenção da sentença que negou o direito ao ingresso da esposa do haitiano no Brasil sem visto, reiterando a importância do cumprimento das normas migratórias estabelecidas pela Lei de Migração. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado, reforçando a necessidade de respeitar os trâmites legais em casos envolvendo estrangeiros. Processo: 1000305-60.2023.4.01.3600. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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