Saques foram realizados com cartão e senha da consumidora, isentando a instituição financeira de responsabilidade.
Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela 12ª turma do TRF da 1ª região. A correntista alegava que seu cartão havia sido clonado, resultando em saques indevidos em sua conta-poupança, o que gerou uma série de problemas financeiros.
De acordo com a decisão, a cliente não apresentou provas suficientes de que o banco havia sido negligente em relação às retiradas indevidas de montantes significativos de sua conta. Além disso, a cliente também não conseguiu comprovar que o banco havia agido de forma irregular em relação ao saque indevido. A falta de provas concretas foi um dos principais motivos para a negação do pedido de indenização.
Entendimento sobre Saques Bancários
O juiz federal convocado Rodrigo Britto Pereira Lima, relator do caso, esclareceu que as retiradas realizadas com o cartão bancário e senha da consumidora foram feitas em quantias pequenas e em datas distintas, o que não caracteriza, inicialmente, fraude cometida por terceiros. Além disso, a forma como os montantes foram sacados não se afasta do perfil da consumidora, conforme demonstram os saldos e movimentações na conta-poupança. Isso sugere que o saque foi realizado de forma legítima.
O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal entendem que o consumidor é responsável pela segurança do cartão magnético e senha pessoal. Isso isenta as instituições financeiras de responsabilidade em casos de saques indevidos realizados com cartão e senha pessoal. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator.
Responsabilidade do Consumidor
A Turma entende que é legítimo o saque efetuado com uso de cartão magnético e senha pessoal. Isso significa que o consumidor é responsável por garantir a segurança desses elementos, evitando assim saques indevidos. O processo em questão (0007121-55.2008.4.01.4100) demonstra a importância da responsabilidade do consumidor em relação ao uso do cartão bancário e senha pessoal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo