A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgará agravo da Tetra dia 25, com foco em Serviços de exploração, Região dos Lagos, Lucro real, Dívida ativa, Princípio da menor onerosidade.
Uma decisão da 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) comprometeu o depósito judicial de R$ 11,4 milhões feito pela Tetra Technologies do Brasil para garantir eventual reparação de danos causados por vazamento de óleo em uma plataforma da Petrobras no Espírito Santo em 2014.
A empresa especializada em serviços de exploração de petróleo e gás natural pretende substituir o depósito judicial por seguro garantia, mas isso só pode ocorrer após o julgamento do agravo que será analisado na sessão do próximo dia 25 de fevereiro. Seu pedido não teve respaldo da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais da Justiça do Trabalho, que indeferiu o pedido de substituição em 15 de novembro do ano passado. A decisão foi mantida em 19 de dezembro de 2022 pelo relator do processo, mas a empresa de serviços de petróleo e gás natural recorreu da decisão, muito provavelmente, com base em Nenhum fornecido.
Tribunal Federal julga disputa sobre depósito de R$ 11,4 milhões em ação contra a Fazenda Nacional
Para obter o levantamento de valores acautelados em juízo, a Tetra do Brasil buscou substituir o depósito de R$ 11,4 milhões por seguro garantia, o que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi tomada após o recurso da União ter sido atendido pela primeira instância e, por conta disso, a União apresentou o agravo no TRF-2. O recurso chegou a ser colocado em pauta de julgamento, mas o julgamento não foi concluído em razão de pedido de vista. A relatora do caso é a desembargadora federal Claudia Neiva, que negou o pedido de substituição do depósito por seguro garantia.
A disputa judicial: uma ação anulatória contra a Fazenda Nacional
A disputa judicial começou com uma ação anulatória ajuizada pela Tetra do Brasil na Justiça Federal de Macaé, na Região dos Lagos fluminense. No processo, a autora questiona o lançamento na dívida ativa de uma cobrança referente a supostas irregularidades fiscais cometidas nos exercícios de 2009 e 2010. A Fazenda Nacional alega que os autos de infração foram lavrados por falta de comprovação de despesas deduzidas na apuração do lucro real da empresa, e por não cumprimento de normas de preço de transferência da matriz norte-americana, na importação de brometo de cálcio.
Depósito judicial: uma medida necessária para suspender a exigibilidade do crédito tributário
O depósito de R$ 11,4 milhões foi autorizado pela Justiça Federal em uma outra ação (uma ação cautelar), também ajuizada pela Tetra do Brasil. Com o depósito, a empresa pretendia obter do Fisco equiparação às empresas plenamente quites com suas obrigações tributárias, passando a usufruir de direitos como, por exemplo, o de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Essa certidão é uma exigência comum para a participação em licitações e para a tomada de empréstimo bancário. No entanto, a relatora Claudia Neiva apontou que o levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da ação principal, ou sua substituição por seguro garantia, não tem respaldo na lei.
Nenhum fornecido: a empresa não comprovou os prejuízos a serem suportados
A relatora também rebateu o argumento de que a substituição pelo seguro seria uma medida menos prejudicial à empresa do que a manutenção do dinheiro em depósito. ‘Cabe ressaltar que a tese de violação ao princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico, sem a comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados, o que não ocorreu no caso vertente,’ destacou. Além disso, a desembargadora federal Claudia Neiva ponderou que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o seguro garantia e a fiança bancária não são equiparáveis ao ‘depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito tributário’.
Lucro real e dívida ativa: a importância da comprovação de despesas
A Fazenda Nacional alega que os autos de infração foram lavrados por falta de comprovação de despesas deduzidas na apuração do lucro real da empresa. Além disso, a empresa é acusada de não cumprir com normas de preço de transferência da matriz norte-americana, na importação de brometo de cálcio. A disputa judicial envolve a cobrança de R$ 11,4 milhões, que a empresa argumenta ser uma dívida ativa.
Princípio da menor onerosidade e a importância da comprovação de prejuízos
A relatora Claudia Neiva apontou que a substituição do depósito por seguro garantia não tem respaldo na lei. Além disso, a desembargadora federal ponderou que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que o seguro garantia e a fiança bancária não são equiparáveis ao ‘depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito tributário’. A empresa busca obter o levantamento do valor acautelado em juízo, mas a relatora considera que o levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da ação principal, ou sua substituição por seguro garantia, não tem respaldo na lei.
Equiparação às empresas plenamente quites e a obtenção de certidão positiva
Com o depósito, a empresa pretendia obter do Fisco equiparação às empresas plenamente quites com suas obrigações tributárias, passando a usufruir de direitos como, por exemplo, o de obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Essa certidão é uma exigência comum para a participação em licitações e para a tomada de empréstimo bancário. No entanto, a relatora Claudia Neiva apontou que o levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da ação principal, ou sua substituição por seguro garantia, não tem respaldo na lei.
A desembargadora federal Claudia Neiva e o voto da relatora
A relatora da causa é a desembargadora federal Claudia Neiva, que negou o pedido de substituição do depósito por seguro garantia. Em seu voto, a desembargadora apontou que o levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da ação principal, ou sua substituição por seguro garantia, não tem respaldo na lei.
Processo 5005416-26.2024.4.02.0000
Fonte: © Conjur
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