O casal foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão e três meses de detenção por crimes de cárcere privado e perigo à vida ou saúde.
Em uma decisão que confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de São Miguel Arcanjo, os magistrados entenderam que o casal, _entidade perigosa_, agiu com abuso de confiança ao manter o adolescente em cárcere privado, onde foi submetido a sessões de ayahuasca, sem o consentimento dos pais. Além disso, o casal também foi acusado de sequestro, uma vez que o adolescente foi mantido contra sua vontade por quatro dias.
Agora, a sentença do casal, que foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por _sequestro_ e cárcere privado, deve ser ainda cumpriada. A decisão deve deixar o casal em alerta, pois a sua conduta foi considerada extremamente perigosa e prejudicial. Além disso, o caso é um lembrete do perigo de _entidades perigosas_ que podem se disfarçar de guias espirituais e oferecer chá de ayahuasca sem a devida cautela, colocando vidas em perigo.
Casal condenado por cárcere privado e sequestro
Em um julgamento de relevância, uma dupla foi condenada a duas penas de dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção por crimes de sequestro, cárcere privado e perigo para a vida ou saúde. A sentença foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. A decisão da Corte paulista foi baseada nos autos do caso.
O adolescente em questão era funcionário de uma marmoraria da qual o casal era dono. A dupla convidou o jovem a participar de uma cerimônia religiosa, mas sem a autorização dos pais. O jovem foi levado ao local do ritual e forçado a beber o chá de ayahuasca, o que levou a um surto psicótico e a perda da consciência. Em vez de levá-lo para casa, o casal manteve o adolescente em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.
O adolescente relatou que não havia falado com sua família, pois seu celular estava quebrado. Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, confirmou a responsabilização do casal por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis.
O desembargador destacou que, embora a vítima tenha assinado um termo declarando não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca. Além disso, o desembargador enfatizou que o casal deveria ter buscado ajuda médica para o jovem, considerando o grave estado de saúde dele após a ingestão do chá.
O magistrado também destacou que, embora o adolescente não tenha indicado que foi trancado na residência do casal, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente. Com base nisso, a pena foi aplicada e o casal foi condenado a prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.
A sentença é um exemplo de como o sistema de justiça trabalha para proteger os direitos dos cidadãos e punir aqueles que cometem crimes graves. Nesse caso, o casal foi responsabilizado por seus atos e deve prestar contas por seus crimes.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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