Grande Câmara apontou violação dos direitos à vida privada e liberdade religiosa, garantidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha a pagar uma indenização de R$ 73,6 mil por danos morais a um paciente testemunha de Jeová que foi submetido a uma transfusão de sangue contra a sua vontade. A decisão do Tribunal Europeu foi unânime e destacou a importância da proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A Corte Europeia considerou que a Espanha violou os artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que garantem o direito à vida privada e à liberdade de religião. A liberdade de escolha é um direito fundamental que deve ser respeitado em todos os casos, especialmente em questões de saúde. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) reafirmou sua posição como um defensor dos direitos humanos e da justiça em toda a Europa.
O Tribunal Europeu e a Proteção dos Direitos Humanos
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha por realizar uma transfusão de sangue forçada em uma testemunha de Jeová, Pindo Mulla, em 2018. A paciente havia sido diagnosticada com um mioma uterino e, de acordo com os preceitos de sua religião, havia expressado sua recusa formal em receber transfusões de sangue por meio de diretivas antecipadas.
No entanto, durante uma emergência médica, os médicos decidiram realizar a transfusão de sangue, apesar da vontade previamente manifestada pela paciente. A decisão foi tomada com base em informações limitadas e erradas, pois o juiz não havia consultado o Registro Nacional de Diretivas Antecipadas, onde estava formalizada a recusa da paciente.
A Decisão do TEDH
A grande Câmara do TEDH concluiu que as autoridades espanholas falharam em respeitar o direito da paciente à autodeterminação e à liberdade religiosa. O tribunal destacou que a decisão judicial que autorizou os médicos a realizarem a transfusão foi tomada sem que a paciente ou sua família fossem devidamente ouvidos, violando seu direito de participar das decisões que afetavam diretamente sua vida e saúde.
O TEDH afirmou que ‘deixar de consultar os desejos expressos pela paciente e proceder com a transfusão, apesar de seu protesto baseado em convicções religiosas firmemente estabelecidas, constituiu uma interferência indevida nos direitos de autodeterminação e liberdade de religião garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos’.
A Obrigação dos Estados de Proteger a Autonomia dos Pacientes
A Corte reiterou a obrigação dos Estados de protegerem a autonomia dos pacientes, inclusive em emergências médicas, quando a decisão pela vida deve respeitar as escolhas pessoais previamente manifestadas. Com isso, determinou que o Estado da Espanha pague R$ 73,6 mil por danos morais e R$ 86 mil por despesas judiciais à paciente.
Essa decisão do TEDH destaca a importância da proteção dos direitos humanos, especialmente em situações de emergência médica, e reafirma a obrigação dos Estados de respeitar a autonomia e a liberdade religiosa dos pacientes. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos continua a ser um importante guardião dos direitos humanos na Europa, garantindo que os Estados respeitem e protejam os direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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