Tese do STJ admite PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, gerando recurso ao STF.
Composição do valor da operação, princípios gerais, capacidade contributiva, decisão do STJ violam princípios.
A discussão em torno do tributação no Brasil é um tema complexo e controverso, envolvendo diversas leis e impostos, como o ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado um caso sobre a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, mas a tributação ainda é um campo em constante evolução.
A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é uma questão delicada, pois pode afetar diretamente a carga tributação dos contribuintes. O tributação excessivo pode levar a uma contribuição desproporcional do Estado, afetando a economia e a competitividade das empresas. Além disso, a tributação também está relacionada ao PIS e Cofins, que são impostos sobre o faturamento das empresas e têm como objetivo financiar programas sociais. No entanto, a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS pode criar uma espécie de tributação em cascata, onde os impostos são acumulados e aumentam a carga tributação das empresas.
Desafio Tributário: Tributação e Contribuição
A tese de tributação proposta pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, relacionada à inclusão de PIS e Cofins na base de ICMS, foi acolhida por unanimidade pela 1ª Seção do STJ, em 12 de dezembro de 2018. Essa decisão foi recebida com expectativa por tributaristas, que analisam a votação no contexto da jurisprudência do STJ e a influência da ‘tese do século’ do STF.
Essa previsão é compartilhada por tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que analisam a votação no contexto da jurisprudência do STJ e a influência da ‘tese do século’ do STF. A ausência de previsão legal específica torna impossível excluir os impostos da base de cálculo, pois PIS e Cofins integram o valor da operação sobre a qual é calculado o ICMS, configurando repasse econômico, de acordo com a composição da tributação.
A derrota dos contribuintes era mais do que esperada, uma vez que a jurisprudência do STJ já vinha se posicionando dessa maneira. Por esse motivo, não houve modulação temporal dos efeitos da tese, que é vinculante. O tema deve chegar ao STF por envolver muitas nuances constitucionais — desde a aplicação do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que condiciona a redução da base de cálculo à existência de lei específica, até princípios gerais como capacidade contributiva, que merece destaque na estrutura tributária.
Há ainda o debate sobre a estrita ligação da decisão do STJ com o Tema 69 de repercussão geral, a chamada ‘tese do século’, em que o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. O ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a ‘tese do século’ não deveria ser replicada no caso porque PIS e Cofins representam repasse exclusivamente econômico, enquanto o ICMS tem aspecto também jurídico, de titularidade.
Para a advogada Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a 1ª Seção do STJ errou ao divergir da ‘tese do século’, um dos motivos que tornam cabível o recurso ao Supremo. Enquanto o STF analisou o critério material da incidência tributária, o STJ focou na ausência de previsão legal para excluir o PIS e a Cofins, ignorando que o ICMS deve incidir apenas sobre a circulação de mercadorias, conceito que não abrange essas contribuições.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que o resultado já era esperado e ‘confirma uma sinalização pela não aplicação do entendimento do Tema 69 do STF em todas as teses derivadas, numa conduta que está conferindo interpretação extremamente restritiva a esse julgado’. Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, também é crítica da posição adotada pela 1ª Seção e prevê recurso ao STF.
‘Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência.’ Rescisórias por PIS e Cofins Ainda que a jurisprudência do STJ já se posicionasse no sentido da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, o fato de haver afetação para julgamento de recursos repetitivos indica que o tema era muito judicializado por todo o país.
Nesse cenário, Isabella Tralli, sócia da banca VBD Advogados, explica que os contribuintes que eventualmente recorrerem ao STF devem analisar a decisão do STJ em conjunto com a ‘tese do século’ e os princípios gerais da tributação, como a composição da contribuição e a capacidade contributiva, para compreender os critérios aplicados na decisão.
Fonte: © Conjur
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