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Home Justiça

TRT-2 confirma: Greve dos metroviários de 2023 foi legítima.

Redação por Redação
21 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Paralisação, Movimento, Pauta;

TRT-2 decidiu que greve de metroviários em 2023 em SP não foi abusiva - Todos os direitos: © Conjur

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Justiça do Trabalho de São Paulo julgou ação sobre greve de trabalhadores contra a Companhia do Metropolitano na Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu, na última quarta-feira (18/9), sobre a greve que ocorreu no ano passado, envolvendo trabalhadores e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A greve foi um momento de grande tensão entre as partes envolvidas.

O julgamento foi aguardado com ansiedade pelos trabalhadores, que esperavam uma solução para a pauta de reivindicações que levou à paralisação dos serviços do Metrô. O movimento dos trabalhadores foi marcado por protestos e manifestações, que chamaram a atenção da opinião pública. A luta dos trabalhadores não foi em vão. Agora, resta aguardar a implementação das decisões tomadas pela Justiça do Trabalho.

Greve de Metroviários em 2023 em SP: TRT-2 Decide que Paralisação não Foi Abusiva

No final de 2023, os metroviários de São Paulo convocaram uma Greve conjunta com os trabalhadores da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e da Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) contra a Pauta de privatizações do governo estadual liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos). A Greve foi um movimento de protesto contra as políticas do governo estadual.

O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Por maioria, o colegiado decidiu que a Greve não foi abusiva e determinou o pagamento das datas de 3 de outubro e 28 de novembro de 2023, concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores e aplicou multa de R$ 400 mil a ser repartida entre o sindicato e o Metrô.

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A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento das liminares concedidas no processo que previam percentuais mínimos de funcionamento das atividades em caso de Paralisação, sob pena de multa. Prevaleceu o entendimento que a responsabilidade pela interrupção dos serviços é das duas partes.

Durante a sustentação oral, o advogado do Metrô, Paulo Eduardo José Rodrigues Filho, afirmou que o Movimento teve caráter político e que não é possível negociar nessas condições. Já o representante dos trabalhadores, advogado César Rodolfo Sasso Lignelli, explicou que a Pauta defendeu a manutenção dos postos de trabalho dos empregados(as) aprovados(as) em concurso público.

Entre as áreas que foram terceirizadas no Metrô estão o de pintura, setor médico, manutenção de trens e atendimento ao usuário (cargo de Operador de Transporte Metroviário). A Greve foi um movimento de protesto contra as políticas do governo estadual e a terceirização de serviços no Metrô.

Julgamento e Desembargadores

Além do desembargador Davi Meirelles, participaram do julgamento os desembargadores Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que atuou como relator, Ricardo Nino Ballarini e Francisco Ferreira Jorge Neto; as desembargadoras Sueli Tomé da Ponte, revisora do caso, Ivani Contini Bramante e Claudia Regina Lovato Franco; e a juíza Maria Cristina Christianinni Trentini. A sessão está disponível no YouTube da SDC, a partir dos 10’55′. Processo 1028393-33.2023.5.02.0000.

Fonte: © Conjur

Tags: companhiasseção
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