O espólio, como representante do conjunto de bens e direitos, deve ajuizar ações por danos materiais e morais, garantindo a legitimidade.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o espólio, que atua como representante do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, não possui legitimidade para solicitar indenização em decorrência do acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador.
Além disso, é importante ressaltar que, em casos semelhantes, a indenização pode ser substituída por outros mecanismos de compensação ou reparação que visem garantir os direitos dos beneficiários. A busca por justiça é fundamental.
Decisão da 10ª Turma do TRT
A 10ª turma do TRT da 3ª região tomou uma decisão que reafirma a natureza personalíssima do direito à indenização, que pertence exclusivamente aos herdeiros do ex-empregado falecido. No caso em questão, o juízo da 4ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG concluiu que o espólio não possuía legitimidade para ajuizar uma ação que buscava a reparação por danos morais e materiais em favor dos herdeiros, decorrente da morte do trabalhador. Por essa razão, a ação foi extinta em relação aos pedidos formulados.
Recurso da Administradora do Espólio
Após essa decisão, a administradora do espólio interpôs um recurso, argumentando que a demanda poderia ser conduzida pelo espólio, visto que a propositura da ação pelos herdeiros de forma individual resultaria no mesmo desfecho prático. Contudo, o tribunal manteve a posição da primeira instância, reiterando que o espólio não detém legitimidade ativa para reivindicar direitos que são estritamente pessoais, como a indenização por danos morais e materiais.
Artigo 18 do CPC
O relator do caso, desembargador Ricardo Marcelo Silva, enfatizou que o artigo 18 do CPC é claro ao afirmar que ‘ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico’. A decisão foi fundamentada na compreensão de que os danos morais e materiais são direitos personalíssimos, que pertencem exclusivamente aos herdeiros e não podem ser transmitidos ao espólio.
Conjunto de Bens e Legitimidade
Considerando que o espólio, por definição, representa o conjunto de bens deixados pelo falecido, não há base fática ou conceitual que sustente a legitimidade reivindicada pelo reclamante. Não existe coerência lógico-jurídica entre aquele conjunto de bens e o pedido de indenização por danos morais e materiais em benefício dos herdeiros, que é uma pretensão de natureza personalíssima, conforme destacou o relator.
Decisões Anteriores do TST
O tribunal também mencionou decisões anteriores do TST que têm consolidado esse entendimento, reforçando que a pretensão de indenização por danos morais e materiais deve ser ajuizada diretamente pelos herdeiros, e não pelo espólio. Essa abordagem garante que os direitos personalíssimos sejam respeitados e que a compensação por danos seja devidamente atribuída a quem realmente possui esse direito.
Processo: 0010602-24.2023.5.03.0038. Veja o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414394/trt-3-espolio-nao-pode-requerer-indenizacao-em-nome-de-herdeiros
Fonte: © Direto News
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