Julgadores da Primeira Turma do TRT-MG anularam ação trabalhista de natureza doméstica de forma unânime.
Via @trt_mg_oficial | Em deliberação unânime, os magistrados da Primeira Turma do TRT-MG invalidaram decisão que havia ordenado o encerramento de um processo trabalhista devido ao pequeno atraso (de apenas dois minutos) da autora e seus advogados na audiência virtual. A demandante moveu ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo empregatício de caráter doméstico com os rés.
No segundo encontro virtual, os participantes discutiram os detalhes do processo e os próximos passos a serem tomados. A sessão foi produtiva e resultou em novas diretrizes a serem seguidas durante o desenrolar do caso. A importância da audiência foi ressaltada pelos presentes, que se comprometeram a seguir as orientações para garantir um desfecho justo para ambas as partes.
Audiência Virtual na 3ª Vara do Trabalho de Contagem
A sessão estava marcada para as 08h50, porém, foi encerrada rapidamente às 08h51 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. A decisão foi unânime: arquivamento do processo devido à ausência da autora. A audiência virtual teve início com a entrada da autora e seus advogados na sala virtual às 08h52, apenas dois minutos após o horário previsto.
Recurso e Decisão da Primeira Turma do TRT-MG
Inconformada, a trabalhadora recorreu da sentença, alegando cerceamento de defesa. O recurso foi acolhido pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli. A relatora enfatizou a importância de uma interpretação razoável e proporcional das normas processuais, destacando os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Princípios Constitucionais e Acesso à Justiça
A desembargadora argumentou que o excesso de formalismo poderia comprometer o ideal de justiça e os direitos processuais das partes envolvidas. Destacou a necessidade de assegurar o mais amplo e efetivo acesso à justiça. A Primeira Turma do TRT-MG tem adotado o entendimento de que atrasos mínimos em audiências telepresenciais devem ser tolerados para garantir o amplo acesso à justiça.
Legislação Trabalhista e Audiências Telepresenciais
Na decisão, houve referência à legislação trabalhista, que estabelece as consequências do não comparecimento das partes à audiência. A relatora observou que a legislação não prevê tolerância ao atraso, porém, ressaltou a importância de uma interpretação razoável e proporcional do conjunto normativo.
Retorno dos Autos à Vara de Origem
Com a anulação da sentença, os autos foram determinados a retornar à Vara de origem para realização de nova audiência. O órgão julgador decidiu prosseguir com a instrução do processo conforme necessário, garantindo o amplo acesso ao processo e à produção de prova.
Fonte: © Direto News
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