O colegiado destacou a gravidade do ostracismo e suas consequências para a saúde do empregado-simples, levando a um trabalho-inativo e abuso-poder.
Um funcionário de uma empresa de transporte coletivo, aprovado em um concurso público, foi vítima de um processo de assédio moral que o afastou de suas atividades profissionais por mais de dois anos. A situação levou a um pedido de danos morais, que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região.
A 7ª turma do TRT da 4ª região julgou o caso e decidiu que o funcionário deveria receber uma indenização por dano-moral no valor de R$ 10 mil. Além disso, a decisão reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado pelo supervisor do funcionário. Tais práticas podem levar ao ostracismo do funcionário, além de causar danos morais. Mesmo que o assédio seja não físico, o abuso-diretivo pode resultar em consequências graves para a saúde mental do funcionário. Nesse caso, o funcionário foi afastado por mais de dois anos, o que demonstra a gravidade da situação.
Assédio no local de trabalho: quando a autoridade deixa de ser líder para se tornar opressora
Após a saída do cargo de coordenador em 2022, o funcionário retornou à função de programador, apenas para ser excluído da atividade laborativa e isolado em uma sala-separada dos colegas, sem acesso a informações sobre o trabalho. Essa situação levou a um assédio contínuo, que afetou não apenas o empregado, mas também outros colaboradores da empresa.
O caso foi levado à justiça, e a juíza do Trabalho Márcia Padula Mucenic da 6ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS fundamentou sua decisão em provas testemunhais, incluindo o depoimento da coordenadora do setor médico da empresa. A testemunha relatou que o programador buscou atendimento médico diversas vezes com pressão alta devido ao comportamento do supervisor, demonstrando o impacto negativo do assédio na saúde mental e física do empregado.
Outros funcionários também apresentaram problemas de saúde decorrentes da conduta do diretor, reforçando a ideia de que o assédio não é apenas uma questão individual, mas sim uma situação que afeta a todos os envolvidos. Além disso, uma outra testemunha confirmou que as demandas da informática eram direcionadas a um terceirizado, deixando o programador inativo em sua jornada de trabalho, o que só reforça a sensação de assédio e ostracismo que o empregado está sofrendo.
A magistrada concluiu que o empregado foi submetido a um ostracismo, configurando dano-moral indenizável, que é um dano que afeta não apenas a pessoa, mas também a sua dignidade e bem-estar. O relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, que manteve a sentença, considerando comprovado o abuso-diretivo pelo supervisor. Esse abuso-diretivo não apenas viola os direitos do empregado, mas também representa um abuso de poder, que é inaceitável em qualquer ambiente de trabalho.
O tribunal não divulgou o número do processo, mas a decisão é um claro exemplo de como o assédio pode afetar não apenas a vida profissional, mas também a vida pessoal de um indivíduo. Além disso, o caso destaca a importância de proteger os direitos dos empregados e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Fonte: © Migalhas
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