Decisão sem recurso, enfatiza conduta desidiosa e falha em confiança na relação empregatícia
Um analista de dados da empresa X, apontado em inquérito administrativo, foi flagrado pelo supervisor jogando UNO em seu posto de trabalho durante o expediente. A decisão do 5º TURMA DO TRT DA 5ª REGIÃO, que não admite recurso, reforça o entendimento de que a conduta do empregado justificou a penalidade máxima prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), afirmando que a justa causa foi aplicada corretamente.
Em sua decisão, o TRT da 5ª região reiterou a importância da disciplina e do cumprimento das normas de conduta profissional. O julgamento do caso reforça ainda que a empresa tem o direito de aplicar penalidades para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho. O empregado, ao ser flagrado praticando o jogo durante o expediente, demonstrou desrespeito às normas estabelecidas pela empresa, o que justifica a escolha da punição mais severa prevista na lei.
Desvio de Conduta no Trabalho
Em Salvador, no Estado da Bahia, foi mantida a justa causa para um analista de dados por jogar UNO no horário de trabalho. Esta decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª vara da cidade. O magistrado enfatizou que a empresa conseguiu provar claramente o desvio de conduta e que medidas mais brandas seriam insuficientes para corrigir o comportamento. ‘A prática reiterada de jogar baralho no trabalho comprometeu a confiança essencial para a relação de emprego’, apontou o juiz.
O trabalhador recorreu, alegando que o caso foi isolado e que não havia recebido advertências anteriores. Ele sustentou ainda que a punição foi desproporcional e que a empresa tolerava jogos durante o expediente.
A relatora, desembargadora Tânia Magnani, apontou a existência de provas robustas da conduta desidiosa, com registros de jogatina nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. ‘As provas mostram que o trabalhador não cumpriu suas obrigações contratuais, demonstrando negligência grave’, destacou. Os registros incluíram vídeos de segurança e depoimentos de testemunhas, corroborando os fatos.
A desembargadora afirmou que a decisão considerou a proporcionalidade entre a infração e a penalidade aplicada. ‘A empresa agiu imediatamente, e ficou evidente que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia. A justa causa foi cabível e proporcional’, afirmou a relatora, negando o recurso.
Com a decisão, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. Processo: 0000076-91.2024.5.05.0010.
Fonte: © Migalhas
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