Banco vai indenizar por colocar empregados reintegrados em área isolada para tarefa burocrática.
Um banco em questão foi condenado a pagar uma indenização a um grupo de empregados reintegrados por determinação judicial, após serem alocados em uma sala isolada, conhecida como ‘aquário’, com tarefas diferenciadas das que realizavam anteriormente.
Essa decisão judicial atentou para as necessidades específicas de trabalhadores reintegrados, reafirmando a importância de um ambiente de trabalho acolhedor e igualitário para todos os funcionários da instituição financeira, inclusive aqueles cujo retorno à empresa se deu por decisão judicial. O Banco foi alertado sobre a necessidade de readaptar as atribuições desses funcionários de acordo com as suas habilidades e experiências anteriormente exercidas.
Danoso Ambiente de Trabalho
A instituição, responsável por empregar trabalhadores com dignidade, foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos na 3ª turma do TST. De acordo com as denúncias, o banco segregava empregados reintegrados em uma área isolada, onde eles realizavam apenas tarefas burocráticas sem acesso ao sistema, gerando um ambiente de trabalho humilhante e discriminatório. Este ambiente de trabalho prejudicou a coletividade de trabalhadores da empresa, afetando suas condições de trabalho e direitos fundamentais.
Condenação por Danos Morais Coletivos
O sindicato dos bancários da Paraíba ajuizou ação civil pública contra o banco, alegando que a instituição praticava conduta discriminatória em relação aos empregados reintegrados. A prática consistia em sequestrar funcionários em uma ‘sala do aquário’, onde eles eram submetidos a tarefas burocráticas sem contato com os colegas e com acesso restrito ao sistema de trabalho. A segregação dos empregados em um local específico, sem lhes devolver integralmente as respectivas atribuições funcionais, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, atua em evidente abuso de poder (art.187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido. A conduta do banco configurava, efetivamente, assédio moral coletivo, não apenas pela segregação em local específico, mas também pela privação de funções que os empregados anteriormente exerciam.
Condenação por 500.000
A 3ª turma do TST manteve a condenação do banco, considerando que a segregação dos empregados em ‘sala do aquário’ era uma violação direta aos direitos dos empregados, incluindo a dignidade e a privação de direitos fundamentais. A condenação foi mantida com base no caráter homogêneo dos direitos lesados.
Fonte: © Direto News
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