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Decisão recente comprovou participação do homem em atividades da rede de lojas, baseada em provas documentais relevantes.
Recentemente, a 4ª turma do TST rejeitou um recurso apresentado por uma rede de lojas com base em Teresina, confirmando a existência do vínculo empregatício de um ex-genro do dono do conglomerado empresarial.
No relacionamento de trabalho entre o ex-genro e a rede de lojas, o tribunal reforçou a importância de reconhecer e respeitar os direitos trabalhistas dos funcionários, garantindo um ambiente empregatício justo e equilibrado para ambas as partes. decisão sobre seu futuro
Prova de Vínculo Empregatício em Ação Trabalhista
A recente ação trabalhista teve início com a afirmação do profissional de que, apesar de ter sido formalmente admitido como diretor administrativo em agosto de 2008 e dispensado em julho de 2017, seu contrato de trabalho não foi registrado em carteira. O ex-genro alegou que, devido ao seu relacionamento com a filha do proprietário, existia um acordo verbal para que a empresa arcasse com diversas despesas do casal, incluindo aluguel, viagens e tributos, em troca dos serviços prestados.
Para sustentar suas alegações, o profissional apresentou um conjunto de provas documentais, como recibos, mensagens de texto, e-mails e um termo de rescisão de contrato de trabalho. Um documento relevante foi um recibo de rescisão de contrato de prestação de serviço que especificava o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 344,7 mil, incluindo indenização, FGTS, férias, abono e 13º salário.
Outro ponto destacado foi a contratação temporária do profissional por outra empresa do mesmo grupo, com registro em sua carteira de trabalho. Esses elementos contribuíram para comprovar o vínculo empregatício.
Na primeira instância, o juízo reconheceu o vínculo empregatício e condenou a empresa ao pagamento das verbas trabalhistas devidas. O TRT da 22ª região confirmou a sentença, ressaltando a existência de comunicação por e-mail e peças publicitárias que evidenciavam a relação de emprego.
O Tribunal também considerou que o fato de o profissional ser sócio em outras empresas do grupo não invalidava o vínculo empregatício como diretor administrativo, pois os requisitos legais previstos na CLT estavam presentes. Além disso, o exercício de cargo de gestão não era incompatível com o vínculo empregatício.
No recurso ao TST, a relatora destacou a robustez das provas apresentadas, como material de publicidade interna, e-mails e depoimentos de testemunhas. A ministra ressaltou que o TRT registrou o pagamento de parcelas típicas da relação de emprego pela empresa.
Diante disso, a reforma da decisão só seria possível com o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Fonte: © Migalhas
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