Tribunal confirmou decisão que veda exigência de plantões com remuneração superior ao teto constitucional em sociedades de economia mista.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi tomada em um caso específico, onde um hospital exigia que os médicos trabalhassem mais de 6 horas extras por dia, o que poderia ultrapassar o teto remuneratório estabelecido.
O desembargador convocado, Pablo Cotta, considerou que o hospital estava exigindo uma remuneração excessiva dos médicos, o que caracterizava um enriquecimento ilícito. Além disso, a remuneração salarial dos médicos não poderia ser usada como base para cobrar horas extras, pois isso poderia ser considerado uma prática remuneratória ilegal.
Remuneração: TST mantém entendimento sobre exigência de plantões extras
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou seu entendimento de que a exigência de trabalho extraordinário por parte de uma sociedade de economia mista não pode gerar remuneração superior ao teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Esse entendimento foi mantido em recurso de um caso envolvendo um hospital que exigia plantões extras de um médico, resultando em remuneração acima do teto constitucional.
A sociedade de economia mista, que operava um hospital, exigia do médico que prestasse serviços extras sem a correspondente remuneração. Isso gerava valores superiores ao teto remuneratório, mas com descontos salariais para adequação ao limite. O médico se sentiu prejudicado e recorreu ao TST para questionar essa prática.
O TST, em sua decisão, destacou que o cumprimento da obrigação de observância do teto remuneratório deve atentar para o limite de horas extras cujo pagamento seja permitido ao trabalhador. Além disso, a decisão frisou que tal prática gera um desequilíbrio contratual, considerado injusto e ilegal.
A relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado enfatizou que a aplicação do teto remuneratório não pode ser usada como justificativa para a prestação de serviços extras sem a devida contraprestação financeira. A decisão do TST ratificou o entendimento de que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração superior ao teto remuneratório.
O TST fixou multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de não fazer, correspondente ao valor excedente pago, em favor do empregado. Isso significa que se o hospital continuar exigindo plantões extras sem remuneração justa, além do teto remuneratório, haverá uma punição financeira.
A decisão do TST reforça a importância da justa remuneração e do equilíbrio nas relações trabalhistas. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de respeitar a legislação vigente e evitar práticas que possam gerar desequilíbrio contratual.
Remuneração remuneratória: Limites e valores superiores
A decisão do TST também aborda a questão da remuneração remuneratória e seus limites. O teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal é claro em respeitar a justa remuneração. No entanto, a exigência de trabalho extraordinário por parte de uma sociedade de economia mista pode gerar valores superiores ao teto remuneratório.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser superior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração superior ao teto remuneratório.
Remuneração salarial: O desequilíbrio contratual
A decisão do TST também enfatiza a importância do equilíbrio nas relações trabalhistas. A exigência de trabalho extraordinário por parte de uma sociedade de economia mista pode gerar um desequilíbrio contratual, considerado injusto e ilegal.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser inferior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração inferior ao teto remuneratório.
Remuneração salarial: Limites e valores superiores
A decisão do TST também aborda a questão da remuneração salarial e seus limites. O teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal é claro em respeitar a justa remuneração. No entanto, a exigência de trabalho extraordinário por parte de uma sociedade de economia mista pode gerar valores superiores ao teto remuneratório.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser superior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração superior ao teto remuneratório.
Remuneração remuneratória: O contrato de trabalho
A decisão do TST também enfatiza a importância do contrato de trabalho. O contrato de trabalho é uma relação de confiança entre o empregado e o empregador, e deve ser respeitado por ambas as partes.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser inferior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração inferior ao teto remuneratório.
Remuneração salarial: A desigualdade
A decisão do TST também aborda a questão da desigualdade no lugar de trabalho. A exigência de trabalho extraordinário por parte de uma sociedade de economia mista pode gerar uma desigualdade no lugar de trabalho.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser inferior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração inferior ao teto remuneratório.
Remuneração remuneratória: O teto remuneratório
A decisão do TST também enfatiza a importância do teto remuneratório. O teto remuneratório é um limite máximo de remuneração que não pode ser ultrapassado, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser superior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração superior ao teto remuneratório.
Remuneração remuneratória: A justa remuneração
A decisão do TST também enfatiza a importância da justa remuneração. A justa remuneração é a remuneração que é justa e proporcional ao trabalho realizado.
Nesse caso, a decisão do TST é clara em afirmar que a remuneração não pode ser inferior ao teto remuneratório, mesmo que seja necessário realizar trabalho extraordinário. Isso significa que a remuneração deve ser justa e proporcional ao trabalho realizado, sem que isso gerasse remuneração inferior ao teto remuneratório.
Processo: TST-AIRR-20766-39.2018.5.04.0024
Fonte: © Migalhas
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