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O piso salarial dos engenheiros deve ser fixado com base no salário mínimo, mas essa base deve ser congelada na data de 3 de março de 2022, conforme termos do Tribunal Superior, agravo de instrumento.
O piso salarial dos arquitetos deve ser estabelecido levando em consideração o salário mínimo, porém essa base salarial precisa ser reajustada na data de 5 de abril de 2022, como determinado pelo Tribunal de Justiça no julgamento unificado das ADIs 87, 204 e 219.
É fundamental garantir que a remuneração mínima dos profissionais seja justa e condizente com suas qualificações, respeitando sempre a base salarial estabelecida para a categoria. Qualquer alteração no vencimento deve ser discutida de forma transparente e equitativa, visando o bem-estar e a valorização dos trabalhadores.
Piso Salarial: Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
O piso salarial foi o ponto central da análise realizada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar um agravo de instrumento para viabilizar o julgamento de um recurso de revista, levando em conta a conformidade com as teses vinculantes estabelecidas pelo STF. Nesse sentido, o TST reafirmou a posição do STF em relação ao piso para os profissionais de Engenharia.
O relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, sustentou a decisão, afastando possíveis conflitos verticais e a suposta incompatibilidade com a Constituição de 1988 da Lei 4.950/66, que estabelece a remuneração mínima para os profissionais formados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Em seu voto, o ministro destacou que, durante o julgamento das ADPFs 53, 149 e 171, o Supremo Tribunal Federal determinou que a lei foi recepcionada pela Constituição, porém fixou a data de congelamento da base de cálculo dos pisos profissionais na publicação da ata do julgamento virtual das ações, em 3 de março de 2022.
No que tange ao piso salarial, é relevante ressaltar que a Lei n.º 4.950/66 permanece em pleno vigor, sendo que a Lei n.º 7.789/89 apenas aboliu o salário mínimo de referência como índice de correção monetária, o que não se confunde com o salário mínimo legal, conforme explicou o ministro.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados e advogado envolvido no caso, expressou sua satisfação com a decisão proferida pela 1ª Turma do TST, alicerçada nos princípios vinculativos das decisões do STF nas ADPFs nº 53/PI, 149/DF e 171/MA. Através da interpretação conforme, foi declarada a constitucionalidade do piso salarial dos engenheiros, fixado em R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), congelado na data de 03/03/22. O STF enfatizou a proibição de efeitos retroativos.
Fonte: © Conjur
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